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Apoios à formação empresarial

Apoios à formação empresarial

O programa Compete 2020 publicou o aviso AAC 04/SI/2021, referentes a apoios em matéria de “Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de Outrem”.

https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/AAC04_SI_2021

O setor do calçado foi um dos setores selecionados para esta nova tipologia de apoio e é entendimento da APICCAPS que este instrumento poderá assumir-se como uma forma de reforçar as competências dos trabalhadores e, em paralelo. mitigar alguns dos custos para a empresa dos processos de layoff ou do mecanismo da retoma progressiva.

O objetivo deste apoio extraordinário à formação profissional passa por “dar continuidade à concessão de apoio público orientado para a prioridade de investimento 8.5, no contexto da política de clusterização, estabelecendo-se como iniciativa-piloto na medida em que se centra na atividade do cluster de competitividade Calçado e Moda”.

No aviso, o Compete 2020, alerta para a necessidade de Intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança através de:
•    Aumento das qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
•    Aumento das capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
•    Promoção de estratégias de upskilling e de reskilling com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
•    Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).

Ao nível das condições gerais de acesso, contribuírem para os objetivos e prioridades do AAC;
•    Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas no âmbito do cluster e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
•    Serem, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho, integrando formações correspondentes a um mínimo de 3 módulos/ano. Podem ser consideradas outras formas de organização da formação, nomeadamente com conteúdos não integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, desde que devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão e em módulos de formação com duração nunca inferior a 8h (nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, na sua atual redação);
•    A formação pode decorrer em horário laboral ou em horário pós-laboral;
•    Os grupos formativos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma). Em casos excecionais e devidamente justificados, poderão assistir às ações de formação um número superior de formandos, os quais não serão contabilizados para o apuramento dos custos elegíveis;
•    Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador*, face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial. Este parecer deve ser apresentado em sede de candidatura;
•    A formação não pode ter início antes da data de apresentação da candidatura;
•    Terem uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados e aprovado pela Autoridade de Gestão, sendo a duração determinada pela data da primeira ação de formação até à conclusão da última ação do projeto;

•    Em casos devidamente justificados, o prazo referido na alínea anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 12 meses, com a data limite de 30/06/2023, relativamente ao calendário de realização aprovado.

Ao nível do apoio às empresas, a taxa de financiamento deve ter em conta a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.°651/2014 da Comissão, de 16 de junho, na sua atual redação, concretamente:
Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
•    Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
•    Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

Este aviso permite tanto candidaturas conjuntas como individuais. Os projetos individuais destinam-se prioritariamente às empresas não PME'S, que não podem ser elegíveis nos projetos conjuntos.


Todas as empresas interessadas neste programa poderão abordar, para mais informações, a Eng. Rita Souto, do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal, através do seguintes contactos:

Telefone: 256 830 957             email: [email protected]



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