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PAPN - Programa de Apoio à Produção Nacional

PAPN - Programa de Apoio à Produção Nacional

OBJETIVOS
Estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

BENEFICIÁRIOS

Micro ou pequenas empresas inseridas nas seguintes atividades económicas:
a) Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Outras atividades que acrescentam valor à AMP, contribuindo para estimular a produção nacional, reduzindo a dependência face ao exterior e permitindo a recuperação do turismo (CAE 47, 55, 56, 79).


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS

- Contribuírem para os objetivos do programa;
- Apresentarem uma despesa elegível no mínimo de 20 mil euros e máximo de
a) 235 mil euros, no caso das indústrias extrativas e transformadoras (alínea a) e b) do ponto anterior);
b) 100.000 euros, no caso das atividades previstas na alínea c) do ponto anterior.
- Não estarem iniciados à data da candidatura
- Duração máxima de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 6 meses.
- Terem no mínimo, um funcionário afeto aos quadros da empresa, no ano pré-projeto.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROMOTOR

-Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido
- Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano (2019)
- Declararem que não tem salários em atraso
- Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios
- Licenciamentos (industrial, comercial, etc), a apresentar até à data de assinatura do Termo de Aceitação.
- Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
- Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
- Manutenção dos postos de trabalho.

DESPESAS ELEGÍVEIS

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.


TAXAS DE FINANCIAMENTO

- Incentivo não reembolsável;
- Taxa base – territórios do interior – 40%
                     -  restantes territórios – 30%
- Majorações: 20%, até um incentivo máximo de 60%.

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