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Programa APOIAR

Programa APOIAR

Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido


O Programa APOIAR, lançado em outubro de 2020, é um instrumento de apoio à tesouraria das empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico, financiado pelo FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Já este ano, o Programa Apoiar foi expandido. Assim, todas as empresas que, em 2020, tenham tido uma quebra de faturação superior a 25% por comparação com o ano anterior, tem acesso a este programa, tendo como condição a manutenção de postos de trabalho e a não distribuição de lucros. As empresas que estão encerradas por determinação legal desde o início da pandemia, como as de animação noturna, mantêm uma majoração.

O programa apoiou já mais 41 mil micro, pequenas e médias empresas com o valor total de 375 milhões de euros a fundo perdido, destacando-se o setor da restauração com 180 milhões de euros, o do comércio, com 108 milhões, o das atividades culturais, com 18 milhões.

O Governo decidiu antecipar o pagamento da segunda fatia de apoios; reforçar os montantes, aumentando os limites por empresa, e estendo a compensação relativa às quebras de faturação do 4.º trimestre de 2020; e pagar um apoio extraordinário para compensar os custos fixos não salariais durante o período de confinamento. As candidaturas para este novo formato abrem na próxima semana e os pagamentos começarão de imediato.

O Apoiar compensava a perda de faturação nos 3 primeiros trimestres de 2020 por comparação com os 3 primeiros trimestres de 2019, pagando 20% dessa quebra de faturação, com limites segundo a dimensão da empresa. O novo modelo estende e reforça estes apoios, compensando as perdas de faturação no 4.º trimestre e apoiando, por antecipação para o 1.º trimestre de 2021, com o equivalente ao do 4.º trimestre de 2020.
 
Extensão e reforço do Programa Apoiar
• Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
• Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
• Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
• Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)

Apoiar + Simples
• Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
• Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
• 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €

Apoiar Rendas
• Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
• Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
• Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês
• Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês

Ver mais informação: https://www.iapmei.pt e https://www.compete2020.gov.pt


 

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Apoios às Empresas