APICCAPSAPICCAPSAPICCAPS
Facebook Portuguese Shoes APICCAPSYoutube Portuguese ShoesAPICCAPS

Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva

Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva

Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva

Desde o passado dia 1 de janeiro, até ao dia 30 de junho, de acordo com o Decreto-Lei nº6-c/2021 está em vigor o Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva

Este programa consiste no Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial (com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%), com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) de todos ou de alguns trabalhadores, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.

Principais alterações

Relativamente à primeira versão do documento, os trabalhadores passarão a receber o seu vencimento a 100% (até 1.995 euros), não obrigando a um esforço adicional por parte do empregador, na medida em que caberá à Segurança Social transferir um apoio adicional para cobrir o acréscimo nesse encargo.

Se do cálculo do vencimento do trabalhador resultar montante mensal inferior à retribuição normal ilíquida do trabalhador, o valor compensação retributiva pago pela Segurança Social é aumentado na medida do estritamente necessário de modo a assegurar aquela retribuição, até ao limite máximo de uma retribuição normal ilíquida correspondente a três vezes o valor da RMMG.

É estabelecido um alargamento do apoio à retoma progressiva aos membros de órgãos estatutários desde que estes “exerçam funções de gerência, com declarações de remuneração, registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo.


Em resumo

O Trabalhador - tem a receber 100% da sua remuneração normal, até 1.995€. O Empregador - continua a pagar a totalidade do salário correspondente às horas trabalhadas e 30% do correspondente a quatro quintos das horas não trabalhadas.

A Segurança Social paga não só os 70% restantes das horas trabalhadas e também assegura o valor necessário para que o trabalhador receba o seu vencimento a 100%.

Há alterações aos cortes máximos de redução do período normal de trabalho (designado como PNT), passando a vigorar as seguintes regras:

-Os limites definidos para empresas com quebras de 25%, 40% e 60% mantém-se, sendo até 33%, 40% e 60%, respetivamente.
-Havendo quebras de faturação iguais ou superiores a 75% os empregadores deixarão de poder cortar em 100% os horários, a partir de maio, sendo o corte máximo do período normal de trabalho passará para 75%.

Nota final: Dependendo da evolução da pandemia o governo reavaliará em abril a situação podendo ajustar os limites de redução temporária do período normal de trabalho.


Como se avalia a quebra de faturação?


De acordo com a nova definição de crise empresarial as empresas têm de ter quebras no mês civil completo anterior àquele a que se refere o pedido de, pelo menos, 25% face ao mês homólogo de 2020 ou de 2019 ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

Relativamente à Contribuições sociais é definida uma dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social, para micro, pequenas e médias empresas, a qual incide sobre a compensação retributiva. Esta dispensa obriga a um reconhecimento oficioso por parte da segurança social. As grandes empresas têm de pagar as contribuições sociais na totalidade, tanto para as horas trabalhadas, como para as horas não trabalhadas.


Como proceder para aceder a este apoio?

A empresa deve comunicar a decisão de recurso ao apoio à retoma progressiva, por escrito, aos trabalhadores a abranger;

As empresas devem submeter o pedido através da Segurança Social Direta, por referência a um mês civil completo; Os requerimentos devem ser submetidos até ao mês seguinte àquele a que o pedido diz respeito; O apoio à retoma progressiva pode ser prorrogado mensalmente, podendo ainda ser requerido em meses interpolados.





Partilhar:

Apoios às Empresas