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Estado de Emergência. As medidas do Governo

Estado de Emergência. As medidas do Governo

20 Mar, 2020

O Governo anunciou ontem as medidas para cumprir o estado de emergência declarado esta semana pelo Presidente da República.


 Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro António Costa referiu que foram tidas em conta duas prioridades essenciais: «Assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação».
 
Liberdade da iniciativa económica
O Primeiro-Ministro anunciou que, no que diz respeito às atividades económicas, a regra será o encerramento apenas de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público. Para as empresas, de qualquer ramo de atividade que se mantenham em laboração, “devem ter em particular atenção em cumprir três normas: as ditadas pela Direção-Geral da Saúde quando ao afastamento social (com preferência pelo atendimento ao público à porta ou através de postigo), as de higienização de superfícies e necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual, e as de proteção individual dos trabalhadores.
 
«Preservar a saúde dos trabalhadores é não só condição essencial para a proteção do direito à saúde, mas também a criação de condições para que a laboração possa prosseguir e que todos tenham segurança e confiança na atividade profissional», afirmou António Costa.
 
Dos estabelecimentos comerciais a fechar, existe um conjunto de exceções, “enunciadas no decreto, de estabelecimentos de natureza comercial de atendimento ao público que podem continuar abertas, como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, que vão vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas”.
 
«É importante, sobretudo nas aldeias, vilas e bairros, que a restauração de proximidade se mantenha aberta para servir e continuar a apoiar muitos daqueles que vão estar confinados no seu domicílio», afirmou.
 
Pessoas
Para as pessoas sob vigilância, ou com casos confirmados de COVID 19 foi anunciado "isolamento obrigatório sob o risco de "crime de desobediência".
Às pessoas que constam de grupos de risco, “com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades” é “imposto um dever especial de proteção. Devem evitar, a todo o custo, para sua proteção, qualquer deslocação para fora da residência”.
Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um "dever geral de recolhimento domiciliário, devendo evitar a deslocações fora do domicílio, “além das que são necessárias”.
Há um conjunto de atividades, como sejam sair para trabalhar, acompanhamento de menores em período de recreação, ou passear animais de companhia, exemplificou.
 
Funcionamento dos serviços públicos
O Primeiro-Ministro referiu também a decisão de generalizar o teletrabalho para todos os funcionários públicos que possam estar nessa situação e aconselhou «vivamente o recurso ao atendimento por via telefónica ou online», pedindo a todos os cidadãos com assuntos por tratar que recorram a estas formas de contacto.
 
O atendimento presencial só existirá por marcação e serão encerradas as Lojas de Cidadão «por serem pontos de grande aglomeração» que potenciam o risco de contaminação. «Mantêm-se os Espaços Cidadão que estão descentralizados junto de autarquias locais», disse.
 
 
Fiscalização das medidas decretadas
António Costa sublinhou que o conjunto de medidas decretadas «será fiscalizado pelas forças de segurança que atuarão em dupla dimensão: repressiva, encerrando estabelecimentos ou fazendo cessar atividades que estão proibidas de ser exercidas, procedendo à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático, e com dever de encaminhamento ao domicílio de quem viole obrigação de isolamento profilático».
 
O Primeiro-Ministro realçou que o estado de emergência vigora por 15 dias e que o Governo vai acompanhar a evolução de como serão aplicadas estas decisões.
 

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