Presidente da República promulgou três diplomas sobre apoios sociais urgentes
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou três diplomas extraordinários sobre apoios sociais urgentes. Para o Chefe de Estado, “os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar. E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado”.
Em causa estão diplomas que alargam os apoios sociais a sócios-gerentes e trabalhadores independentes, aos profissionais de saúde e ainda de apoios a 100% aos pais em teletrabalho com filhos em casa. Estes diplomas foram aprovados no parlamento a 3 de março com os votos favoráveis de toda a oposição. No entanto, primeiro-ministro avisou que estes diplomas violam a Constituição por pôr em causa a chamada lei-travão. Este artigo 167.º, n.º 2, limita medidas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas num determinado exercício orçamental.
O Presidente da República considera, no entanto, no ponto 5º do comunicado que revela a promulgação destes diplomas, que “o próprio Governo tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020. Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente”.
“É visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra”. Marcelo recorda o contexto económico e social do país e pede entendimentos políticos que impeçam alguma crise. “De um lado, não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos. Do outro lado, os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis. Compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade”.
Dos três diplomas promulgados, o mais relevante em termos orçamentais é o que diz respeito aos trabalhadores independentes cuja atividade esteja suspensa ou encerrada por imposição legal ou administrativa, que varia entre 291,4 euros e 665 euros. O cálculo dessa prestação parte da base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses, no entanto o Parlamento aprovou uma alteração à legislação que determina que o cálculo deverá ter por base, em alternativa, o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.
Segundo avança o jornal Eco, cabe agora ao Governo decidir se pede a fiscalização sucessiva da constitucionalidade destes três diplomas, ou de algum deles em concreto. Mas como o ECO já noticiou, isso não impedirá necessariamente a sua entrada em vigor. Nada impedirá que o reforço dos apoios chegue ao terreno, tendo a Segurança Social de passar a pagar os valores atualizados, já que, enquanto decorre, a fiscalização