APICCAPSAPICCAPSAPICCAPS
Facebook Portuguese Shoes APICCAPSYoutube Portuguese ShoesAPICCAPS

Marcelo promulga apoios sociais urgentes

Marcelo promulga apoios sociais urgentes

29 Mar, 2021

Presidente da República promulgou três diplomas sobre apoios sociais urgentes


Marcelo Rebelo de Sousa promulgou três diplomas extraordinários sobre apoios sociais urgentes. Para o Chefe de Estado, “os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar. E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado”.

Em causa estão diplomas que alargam os apoios sociais a sócios-gerentes e trabalhadores independentes, aos profissionais de saúde e ainda de apoios a 100% aos pais em teletrabalho com filhos em casa. Estes diplomas foram aprovados no parlamento a 3 de março com os votos favoráveis de toda a oposição. No entanto, primeiro-ministro avisou que estes diplomas violam a Constituição por pôr em causa a chamada lei-travão. Este artigo 167.º, n.º 2, limita medidas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas num determinado exercício orçamental.

O Presidente da República considera, no entanto, no ponto 5º do comunicado que revela a promulgação destes diplomas, que “o próprio Governo tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020. Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente”.

“É visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra”. Marcelo recorda o contexto económico e social do país e pede entendimentos políticos que impeçam alguma crise. “De um lado, não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos. Do outro lado, os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis. Compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade”.

Dos três diplomas promulgados, o mais relevante em termos orçamentais é o que diz respeito aos trabalhadores independentes cuja atividade esteja suspensa ou encerrada por imposição legal ou administrativa, que varia entre 291,4 euros e 665 euros. O cálculo dessa prestação parte da base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses, no entanto o Parlamento aprovou uma alteração à legislação que determina que o cálculo deverá ter por base, em alternativa, o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.

Segundo avança o jornal Eco, cabe agora ao Governo decidir se pede a fiscalização sucessiva da constitucionalidade destes três diplomas, ou de algum deles em concreto. Mas como o ECO já noticiou, isso não impedirá necessariamente a sua entrada em vigor. Nada impedirá que o reforço dos apoios chegue ao terreno, tendo a Segurança Social de passar a pagar os valores atualizados, já que, enquanto decorre, a fiscalização


Partilhar:

Últimas Notícias