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INESC TEC prepara aplicação de rastreio à COVID-19

INESC TEC prepara aplicação de rastreio à COVID-19

17 Jul, 2020

Luz verde para lançamento da aplicação


Este era o passo que faltava ao INESC TEC para lançar a aplicação STAYAWAY COVID. O Conselho de Ministros aprovou ontem, na generalidade, o decreto-lei que estabelece a entidade responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde no sistema STAYAWAY COVID.

O STAYAWAY COVID é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Lowa Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2. Esta notificação decorre do contacto com um utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença  COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.

O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais em 2030.

O responsável pelo projeto, Rui Oliveira, já tinha confirmado esta semana, ao Observador, que a app ia ser lançada até ao final de junho, mas que a data estava “dependente do Governo”. Mariana Vieira da Silva anunciou ontem que, uma vez que a decreto foi aprovado, o lançamento deve ocorrer no início de agosto.

Nos próximos dias vai avançar um teste piloto a nível nacional progressivo para analisar a viabilidade do projeto. “Há sempre a possibilidade de algo não correr bem, (…) mas se tudo correr como estamos confiantes, o piloto acabará num dia e, no dia seguinte, a aplicação está disponível para toda a população”, diz Rui Oliveira ao Observador.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.

O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.


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