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Portugal 2020 incentiva produção nacional de bens e serviços

Portugal 2020 incentiva produção nacional de bens e serviços

20 Abr, 2020

Novo Concurso Portugal 2020


O Governo decidiu abrir novos concursos do Portugal 2020 para apoiar rapidamente e a fundo perdido empresas, entidades e laboratórios nacionais de produção de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à Covid-19.

Todos os regulamentos e avisos de abertura de concurso especiais foram publicados durante o fim-de-semana. As submissão de candidaturas pode ser feita a partir de hoje e até  29 de maio, através de formulário eletrónico simplificado, que será disponibilizado no Balcão 2020.

As novas medidas, estruturadas de forma totalmente inovadora, asseguram a aprovação de projetos em apenas 10 dias úteis e uma taxa de apoio a fundo perdido entre os 80% e os 100% do valor dos custos elegíveis.

A medida Inovação Produtiva Covid-19 apoia todas as empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia. Abrange também a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes no âmbito do combate à pandemia.

Podem candidatar-se empresas de todo o território nacional e são elegíveis todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à Covid-19.

Os apoios atingem os 80% das despesas elegíveis a fundo perdido, tendo o Governo acrescentado um incentivo de 15% a projetos cuja execução se concretize no espaço de dois meses, elevando o nível de apoio para os 95%. O objetivo desta majoração é estimular as entidades beneficiárias a disponibilizarem os seus produtos com celeridade máxima.

A medida I&D Covid-19 cria um Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) que visa apoiar as atividades de I&D no contexto do combate à pandemia. Podem candidatar-se empresas sedeadas no território nacional e entidades não empresariais do sistema de I&D.

A taxa de apoio é de 80% a fundo perdido, a que acresce um incentivo de 15% caso o projeto seja transnacional. No caso das chamadas atividades de investigação fundamental, os apoios são de 100% do valor dos custos elegíveis a fundo perdido.

O montante global é de 69 milhões de euros para projetos que terão de ser concluídos no prazo de 6 meses, devendo ter início a partir de 1 de fevereiro de 2020. O apoio será disponibilizado com um adiantamento automático de 50% do montante aprovado imediatamente após a assinatura do termo de aceitação.

Mais informações:

Decreto-Lei n.º 14-E/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13 


https://dre.pt/application/conteudo/131393156



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