Pedro Siza Vieira garante que as alterações garantem mais intensidade do apoio público
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital assegurou que as presentes alterações ao apoio à retoma progressiva garantem “uma maior intensidade do apoio público para permitir a manutenção do esforço das empresas em preservar postos de trabalho e capacidade produtiva”. Pedro Siza Vieira falou ontem aos jornalistas após a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social e destacou algumas alterações como a comparticipação que a Segurança Social fará relativamente ao valor das horas não trabalhadas, que poderá subir até, eventualmente, 100%.
“Do ponto de vista do trabalhador, esta alteração não tem qualquer impacto. No regime atualmente em vigor, era previsto que neste trimestre os trabalhadores das empresas com quebras superiores a 75% nunca auferissem menos de 88% da sua retribuição. Isso é assegurado nesta proposta”.
Pedro Siza Vieira referiu também que outra proposta de adaptação a este regime “é a criação de um novo escalão de apoio à retoma progressiva destinado às empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% relativamente ao período homólogo”. Estas poderão, assim, “reduzir o período normal do trabalho até 33%, sendo que nas horas não trabalhadas haverá comparticipação da Segurança Social a 70%, como está em vigor para os demais escalões”.
“Do ponto de vista do trabalhador, esta alteração não tem qualquer impacto. No regime atualmente em vigor, era previsto que neste trimestre os trabalhadores das empresas com quebras superiores a 75% nunca auferissem menos de 88% da sua retribuição. Isso é assegurado nesta proposta”.
Pedro Siza Vieira referiu também que outra proposta de adaptação a este regime “é a criação de um novo escalão de apoio à retoma progressiva destinado às empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% relativamente ao período homólogo”. Estas poderão, assim, “reduzir o período normal do trabalho até 33%, sendo que nas horas não trabalhadas haverá comparticipação da Segurança Social a 70%, como está em vigor para os demais escalões”.
O Ministro frisou, ainda, que “o Governo tem estado a trabalhar para esclarecer as empresas relativamente ao funcionamento do mecanismo de apoio à retoma progressiva para deixar claro que as empresas podem pedir este apoio mesmo no final do período a que ele diga respeito. Não é necessário dizer no início do mês qual é o nível de redução do período normal de trabalho que as empresas se propõem praticar. Podem gerir em função das necessidades e pedir posteriormente a participação”.