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Alteração ao instrumento de apoio à retoma progressiva intensifica apoio público

Alteração ao instrumento de apoio à retoma progressiva intensifica apoio público

1 Out, 2020

Pedro Siza Vieira garante que as alterações garantem mais intensidade do apoio público


O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital assegurou que as presentes alterações ao apoio à retoma progressiva garantem “uma maior intensidade do apoio público para permitir a manutenção do esforço das empresas em preservar postos de trabalho e capacidade produtiva”. Pedro Siza Vieira falou ontem aos jornalistas após a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social e destacou algumas alterações como a comparticipação que a Segurança Social fará relativamente ao valor das horas não trabalhadas, que poderá subir até, eventualmente, 100%.

“Do ponto de vista do trabalhador, esta alteração não tem qualquer impacto. No regime atualmente em vigor, era previsto que neste trimestre os trabalhadores das empresas com quebras superiores a 75% nunca auferissem menos de 88% da sua retribuição. Isso é assegurado nesta proposta”.

Pedro Siza Vieira referiu também que outra proposta de adaptação a este regime “é a criação de um novo escalão de apoio à retoma progressiva destinado às empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% relativamente ao período homólogo”. Estas poderão, assim, “reduzir o período normal do trabalho até 33%, sendo que nas horas não trabalhadas haverá comparticipação da Segurança Social a 70%, como está em vigor para os demais escalões”.

O Ministro frisou, ainda, que “o Governo tem estado a trabalhar para esclarecer as empresas relativamente ao funcionamento do mecanismo de apoio à retoma progressiva para deixar claro que as empresas podem pedir este apoio mesmo no final do período a que ele diga respeito. Não é necessário dizer no início do mês qual é o nível de redução do período normal de trabalho que as empresas se propõem praticar. Podem gerir em função das necessidades e pedir posteriormente a participação”.


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