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União Europeia alarga acordos-comerciais à Austrália e Indonésia

União Europeia alarga acordos-comerciais à Austrália e Indonésia

15 Mai, 2026

Num ambiente em que a ordem multilateral do comércio internacional tem sido sucessivamente posta em causa, a União Europeia tem vindo a reforçar a sua política comercial através da conclusão de acordos com parceiros estratégicos, nomeadamente a Índia, a Austrália, a Indonésia e o Mercosul. Estes acordos, embora distintos na sua natureza e ambição, visam facilitar o acesso a mercados e potenciar a criação de novas cadeias de valor globais. Para o cluster do calçado, importa avaliar de forma detalhada os seus impactos, tendo em conta as especificidades de cada mercado e a posição competitiva das empresas portuguesas.

No caso da Índia, trata-se de um mercado de grande dimensão e elevado potencial de crescimento, mas com limitações estruturais relevantes no curto prazo. Do lado da Índia, esta já beneficia de níveis tarifários relativamente reduzidos no acesso ao mercado europeu, cerca de 5%, também a serem eliminados no momento de entrada em vigor do acordo - e apresenta uma presença já consolidada nos principais destinos das exportações portuguesas.

Do lado da União Europeia, apesar da redução significativa das barreiras tarifárias enfrentadas pelos produtos europeus - na ordem dos 20%, que serão eliminadas no momento da sua entrada em vigor - o impacto imediato para o setor português deverá ser limitado, atendendo ao baixo poder de compra médio, aos reduzidos níveis de consumo e à relativa baixa abertura da economia indiana, fortemente dependente do mercado interno.

Neste contexto, de acordo com o Gabinete de Estudos da APICCAPS, o acordo UE-Índia não deverá alterar de forma significativa as condições concorrenciais, não configurando, no curto e médio prazo, uma ameaça relevante para o cluster português, nem uma oportunidade expressiva de expansão.

No caso da Indonésia, o cenário apresenta maior sensibilidade. Trata-se de um dos principais produtores e exportadores mundiais de calçado, com especialização em segmentos semelhantes aos do cluster português, nomeadamente no calçado de couro. Ao contrário do caso indiano, as tarifas atualmente aplicadas às exportações indonésias para a União Europeia apresentam ainda alguma relevância - cerca de 9%, eliminadas no momento zero - pelo que a sua eliminação poderá reforçar a competitividade destes produtores.
Simultaneamente, a Indonésia já detém uma presença significativa nos principais mercados de destino das exportações portuguesas. Neste contexto, o acordo poderá traduzir-se num aumento da pressão concorrencial no mercado europeu. Tal como para a Índia, as oportunidades de penetração no mercado indonésio permanecem limitadas, devido ao baixo poder de compra, reduzido consumo e forte produção interna.

Relativamente à Austrália, o enquadramento é distinto. Trata-se de um mercado desenvolvido, com elevado poder de compra e padrões de consumo semelhantes aos europeus, bem como uma produção doméstica insignificante e uma forte dependência de importações, fatores que, à partida, favorecem a presença de produtos portugueses. Ainda assim, o impacto do acordo deverá ser reduzido. As tarifas atualmente enfrentadas pelos produtos europeus são já baixas - cerca de 5% a serem eliminadas no momento zero - e a respetiva eliminação não deverá, por isso, traduzir-se em alterações significativas na estrutura do mercado, nem em ganhos substanciais para o setor.

Por fim, é já em 1 de maio a entrada em vigor provisória do acordo entre a União Europeia e o Mercosul permitirá a aplicação antecipada das disposições comerciais. Contudo, os impactos para o cluster do calçado não são simétricos. Do lado europeu, os ganhos são limitados e com exclusões relevantes, estando concentrados em segmentos específicos, como o calçado de couro, com liberalização gradual de tarifas de cerca de 30% ao longo de 15 anos.

Em sentido inverso, os produtores do Mercosul beneficiam de uma eliminação mais rápida -cerca de 7 anos - de tarifas à entrada no mercado europeu, atualmente em torno dos 10%. No entanto, nos segmentos relevantes para o cluster do calçado português, as tarifas em vigor que os países membros do Mercosul enfrentam já são relativamente reduzidas e nenhum tem uma produção relevante nesses segmentos.

Em termos gerais, a análise destes acordos sugere que, no curto e médio prazo, não deverão configurar nem uma ameaça significativa nem uma oportunidade relevante para o cluster português do calçado. Os acordos com a Índia e a Austrália têm impactos limitados, ainda que por razões distintas, enquanto o acordo com a Indonésia apresenta algum risco concorrencial mais evidente e o acordo com o Mercosul poderá ter efeitos mais estruturais, ainda que graduais.

No longo prazo, contudo, a evolução económica destes mercados poderá alterar este equilíbrio. O crescimento sustentado do rendimento e da procura, sobretudo na Índia e na Indonésia, poderá permitir a emergência de novos segmentos de consumidores compatíveis com o posicionamento do calçado português, enquanto a progressiva liberalização no Mercosul poderá abrir oportunidades adicionais — ainda que num contexto de concorrência acrescida.

De acordo com Luis Onofre, “os novos acordos da União Europeia com parceiros como Austrália e Indonésia podem abrir portas relevantes para a internacionalização do cluster do calçado”. No entanto, alerta o Presidente da APICCAPS, “exigem uma análise rigorosa dos seus impactos, sobretudo ao nível das tarifas, regras de origem e sustentabilidade”. “Do nosso lado, continuaremos a fazer a defesa de um comercio livre, justo e equilibrado”, concluiu


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