A Comissão Europeia aprovou hoje o mapa de Portugal para a concessão de auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027
A Comissão Europeia aprovou hoje o mapa de Portugal para a concessão de auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027. Este mapa inclui como elegíveis as regiões que abrangem 70,23% da população portuguesa.
De acordo com o executivo comunitário, citado pela Lusa, o mapa dos auxílios com finalidade regional de Portugal, que define as regiões portuguesas elegíveis para auxílio regional ao investimento, estabelecendo as intensidades máximas de auxílio nas regiões elegíveis – ou seja, os montantes máximos de auxílio estatal que podem ser concedidos por beneficiário, expressos em percentagem dos custos de investimento elegíveis – volta a contemplar com caráter prioritário as regiões autónomas dos Açores e Madeira. Apontando que as regiões ultraperiféricas podem ser designadas pelos Estados-Membros como regiões «a» (mais desfavorecidas) elegíveis para auxílios, a Comissão aponta que Açores e Madeira continuarão a gozar desse estatuto, pelo que as intensidades máximas de auxílio para as grandes empresas variam entre 40% e 50%, os mais elevados.
A Comissão Europeia reconhece ainda que “as regiões Norte, Centro e Alentejo estão entre as mais desfavorecidas da UE, com um PIB per capita inferior a 75% da média da UE”. Por isso, “estas regiões são igualmente elegíveis para auxílios”, com uma intensidade máxima de auxílio de 30% para grandes empresas.
“Além disso, a Comissão aprovou um aumento da intensidade máxima de auxílio de 30% para 40% para duas sub-regiões destas regiões «a», devido ao decréscimo de população relativamente elevado na última década”, designadamente “as Beiras e Serra da Estrela e o Alto Alentejo”.
O comunicado do executivo comunitário aponta ainda que, “a fim de fazer face às disparidades regionais, Portugal designou como regiões «c» não predefinidas (antigas regiões «a» e zonas escassamente povoadas) partes da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve”, podendo nestes casos a intensidade máxima de auxílio atingir os 15% para as grandes empresas, de modo que a diferença de intensidade de auxílio com as regiões «a» limítrofes seja limitada a 15 pontos percentuais.
“Em todas as regiões acima referidas, as intensidades máximas de auxílio podem ser aumentadas em 10 pontos percentuais para os investimentos realizados por médias empresas e em 20 pontos percentuais para os investimentos realizados por pequenas empresas, para os seus investimentos iniciais com custos elegíveis até 50 milhões de euros”.
A Comissão Europeia relembra ainda que, “com a entrada em vigor do futuro plano territorial de transição justa, no contexto do Regulamento que institui o Fundo para uma Transição Justa, Portugal terá a possibilidade de notificar a Comissão de uma alteração ao mapa dos auxílios com finalidade regional aprovado hoje, a fim de aplicar um eventual aumento da intensidade máxima de auxílio nas futuras zonas de transição justa, tal como consta nas Orientações revistas relativas aos auxílios com finalidade regional (OAR)”.