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Como serão as regras nos próximos dias

Como serão as regras nos próximos dias

27 Nov, 2020

Começa hoje nova proibição de circulação entre concelhos


Nos próximos dias estará proibida a circulação entre concelhos no território continental. A regra começa às 23:00 de hoje e termina às 05:00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de COVID-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Também estao previstas excepções para os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São ainda permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.


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