Medida foi prolongada até ao final do mês de junho
O Governo português prolongou até ao final do mês de junho a proibição de voos de e para países fora da União Europeia. No âmbito das medidas de contenção de propagação da COVID-19, o diploma foi assinado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, e pelo secretário de Estado-Ajunto e das Comunicações, e produz efeitos a partir de segunda-feira e até ao último dia do mês.
A “prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia” (UE), admite exceções, como é o caso dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, bem como o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
Relativamente aos países de expressão portuguesa, o diploma salvaguarda que, no caso do Brasil, apenas serão permitidos os voos provenientes de e com destino a São Paulo e Rio de Janeiro.
As normas constantes neste despacho também não se aplicam a voos que visem a entrada e saída de cidadãos nacionais da União Europeia, de Estados associados ao Espaço Schengen e de países terceiros com residência legal num Estado-membro da União Europeia, assim como a pessoas de países terceiros que viajem por motivos de estudo.