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Prorrogados apoios às famílias e às empresas

Prorrogados apoios às famílias e às empresas

25 Set, 2020

Medidas excepcionais e temporárias de apoio


O Conselho de Ministros aprovou ontem alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da COVID-19, relacionadas “com a proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social”.

Foram também alteradas as medidas de apoio extraordinário à liquidez de entidades beneficiárias e ao regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital referiu que, no caso dos contratos de seguro, o prazo para pagamento de prémios foi prorrogado até 21 de março de 2021, quando estava previsto vigorar até 30 de setembro deste ano. Pedro Siza Vieira explica esta medida com “a diminuição de risco nos contratos de seguro, decorrentes da redução significativa ou de suspensão de atividade”.

No que diz respeito à proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, Siza Vieira referiu que será prorrogada “a moratória de prestação de capital até 30 de setembro de 2021”. O Ministro da Economia explicou também, “a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”.

Esta medida aplica-se também aos particulares, designadamente crédito à habitação, cujo reembolso de capital e juros fica suspenso até 30 de setembro de 2021.

Setores afetados pela pandemia
No caso dos setores particularmente afetados pela pandemia, como o turismo, a cultura e o setor social, o Ministro que o diploma, agora aprovado, suspende, para além das prestações de capital, as prestações de juros para as empresas que atuam nestas áreas, no período compreendido entre 31 de março e 30 de setembro de 2021. As empresas dos setores mais afetados dispõem também de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime.
O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de setembro do mesmo ano.


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