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Lay-Off simplificado para empresas que fecharam portas

Lay-Off simplificado para empresas que fecharam portas

25 Mar, 2020

Novas medidas anunciadas


O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, esclareceu – no fim da reunião da concertação social - que “as empresas que tenham sido encerradas por decisão administrativa ou legislativa têm acesso ao mecanismo extraordinário de apoio ao emprego”. 

O Governo vai alterar, novamente, as regras do lay-off simplificado, de forma a permitir que um maior número de empresas possa aceder ao regime. Se anteriormente, apenas as empresas com quebra abrupta de faturação, com bloqueio nas encomendas ou interrupção na cadeira abastecimento podiam beneficiar de apoio, agora também as empresas que fecharam portas devido ao estado de emergência podem usufrui do apoio.

O regime do lay-off simplificado foi uma das primeiras medidas governamentais a ser anunciada e legislada. No entanto, as regras têm vindo a ser alteradas, em função das necessidades das empresas. Esta é a segunda ronda de alterações a ser introduzida. Com esta nova alteração, os trabalhadores recebem 2/3 da remuneração bruta, sendo que 70% são pagos pela Segurança Social, e 30% pelo empregador, até um teto máximo de 1.905 euros. Durante este período, as empresas não podem despedir trabalhadores.

São, assim, elegíveis para este apoio, as empresas que:

- enfrentem uma paragem total de atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- sofram uma quebra abrupta de pelo menos 40% na faturação nos 60 dias anteriores (face aos mesmos meses do ano anterior);
- enfrentem encerramento por causa do Estado de emergência, que, à partida, não precisam de esperar pela quebra de 40% para acionarem o apoio público.
Pedro Siza Vieira anunciou, ainda, que poderão candidatar-se tanto as empresas que optem por encerrar, suspendendo os contratos de trabalho, como as que optem por manter-se parcialmente abertas, fazendo uma redução temporária do período de trabalho a uma parte ou à totalidade dos funcionários.

Primeiros apoios chegam em abril
Gabriel Bastos, secretário de Estado da Segurança Social, garantiu que os primeiros apoios para as empresas que aderiram ao lay-off deverão ser disponibilizados já no próximo mês.

“Estamos neste momento a ultimar o formulário para requerimento das entidades empregadoras na plataforma online da Segurança Social Directa para que possamos ter todo o procedimento automatizado, a fim de podermos tratar com a maior celeridade os requerimentos”.

O detalhe destas regras deverá ser publicado esta semana em Diário da República. Segundo António Costa, o lay-off deverá custar mil milhões de euros por mês ao Estado.
 

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