Governo quer duplicar a capacidade para o Voto Antecipado
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, afirmou que o Governo vai duplicar as mesas para o voto antecipado em mobilidade nas próximas eleições legislativas, face ao aumento do número de casos da pandemia. “Vamos duplicar a capacidade, em relação às presidenciais. A pandemia está num momento de alguma recrudescência e, portanto, é natural que haja mais pessoas a votar em mobilidade e, nessa medida, mais que duplicámos as mesas para o voto em mobilidade”, afirmou Antero Luís.
Ao todo serão constituídas 1303 mesas de voto antecipado em mobilidade, ou seja, mais 628 mesas que as constituídas para as Presidenciais de 2021, onde foram constituídas 675 mesas de voto antecipado. Este número pode ainda ser aumentado.
Antero Luís disse ainda que a medida vai permitir que “mais portugueses possam votar no fim de semana anterior às eleições legislativas, no dia 23 de janeiro, de modo a que existam dois dias de eleição: um no dia 23, e um no dia 30”.
O Voto Antecipado.
Na Eleição Assembleia da República 2022, de 30 de janeiro de 2022, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
• Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
• Presos não privados de direitos políticos - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
• Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 16 e 20 de janeiro;
• Eleitores em confinamento obrigatório - entre 20 e 23 de janeiro;
• Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - entre 20 e 23 de janeiro.
• Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
• Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
o Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
o Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.
• Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas d. e e. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
o Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 20 e 23 de janeiro;
o O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.