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Portugal em Estado de Calamidade

Portugal em Estado de Calamidade

15 Out, 2020

António Costa anuncia Estado de Calamidade em Portugal Continental


António Costa anunciou ontem que Portugal vai elevar o estado de contingência para situação calamidade a partir de hoje.

"Em primeiro lugar, elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim como a tomar as medidas que se justifiquem sempre que necessário, desde as restrições de circulação a outras medidas que em concreto se venham localmente a considerar", disse o primeiro-ministro.

Serão proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e os eventos de natureza familiar como casamentos e batizados terão um máximo de 50 participantes. Estas são apenas duas das oito medidas anunciadas por António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros.

"Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24:00 de hoje, deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica a outras espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração", declarou António Costa.

O primeiro-ministro referiu, ainda, que o Governo também decidiu "limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual, como seja o uso de máscara".

Além disso, o chefe de Estado anunciou que o Governo vai apresentar ao parlamento uma proposta para que seja obrigatório o uso de máscara na via pública e a utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral e escolar.

Conheça todas as medidas:

1) «Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;

2) A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;

3) Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;

4) Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;

5) Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

6) Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;

7) Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.

8) Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública».

Foto de João Bica

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