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Apoios extraordinários à Formação

Apoios extraordinários à Formação

30 Abr, 2020

Academia de Design e Calçado lança Plano Extraordinário de Formação


Tem como missão “dinamizar o conhecimento e a inovação, adequando as prestações de serviços às necessidades do mercado”. A Academia de Design e Calçado (CFPIC) está a proceder a alterações profundas no seu modelo de formação. Para além do reforço da formação à distância, no passado recente alargou a formação à medida das empresas. Agora, para responder a uma situação de urgência nacional, definiu um “Plano Extraordinário de Formação”.

Estas são as duas novas medidas:

MEDIDA 1 - APOIO EXTRAORDINÁRIO À MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL Com FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Destina-se às empresas que tenham recorrido ao lay-off.
 
Consiste no desenvolvimento de um plano de formação, à distância ou presencial, preferencialmente nas instalações da empresa,  a elaborar em articulação com o CFPIC.
 
- Duração: 1mês (excecionalmente: 3meses c/ pedido e aprovação – 8 dias antes do termino da formação decorrente)
- Horário laboral (mínimo 3h/dia)
- Carga horária: de 75 a 132 horas
 
O plano de formação pode ser destinado a todos ou a parte dos trabalhadores abrangidos pelo lay-off.
 
As unidades de formação podem ser do Catálogo Nacional de Qualificações (com 25 ou 50 horas de duração) ou podem ser extra catálogo adaptadas às necessidades específicas de cada empresa e permitem a obtenção de um Certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional (caso não sejam do catálogo) e registo no Passaporte Qualifica.
 
Apoios financeiros:
- Bolsa de formação: 30% do IAS, metade do qual é destinado à empresa e a outra metade ao trabalhador.
- Apoio à alimentação: igual ao atribuído à função pública (se o trabalhador não receber subsídio equivalente pela empresa)
 
O Centro paga diretamente à empresa após a conclusão da formação. A empresa compromete-se a dar o valor devido ao trabalhador.
 
Esta formação só pode decorrer enquanto estiver em vigor o período de lay-off. Cessado o lay-off, cessa a formação.
 
A candidatura é dirigida ao IEFP, através do iefponline .
 
 
MEDIDA 2 - PLANO EXTRAORDINÁRIO DE FORMAÇÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
 
Destina-se às empresas que não tenham recorrido ao lay-off.
 
Mesmo que tenha cessado o lay-off  já não poderá aceder à Medida 2.
 
Consiste no desenvolvimento de um plano de formação, à distância ou presencial, preferencialmente nas instalações da empresa,  a elaborar em articulação com o CFPIC.
 
- Duração: 1mês
- Horário laboral máximo 4h/dia (até 50% do horário normal de trabalho)
- Carga horária máxima: 88h (22 dias X 4h)
 
As unidades de formação podem ser do Catálogo Nacional de Qualificações (com 25 ou 50 horas de duração) ou podem ser extra catálogo adaptadas às necessidades específicas de cada empresa e permitem a obtenção de um Certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional (caso não sejam do catálogo) e registo no Passaporte Qualifica.
 
Apoio Financeiro:
- Bolsa de formação: Até 50% da retribuição normal mensal ilíquida de cada trabalhador abrangido, não podendo este montante ultrapassar 635 € (seiscentos e trinta e cinco euros).
 
O Centro paga diretamente aos trabalhadores após a conclusão da formação e mediante o número de horas assistidas.
 
A candidatura é dirigida ao IEFP, através do iefponline .
 
Para mais informações, as empresas devem contactar diretamente o CFPIC, através do Engº Ricardo Sousa, chefe de divisão da formação profissional.
 
 

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