Acordo de Parceria Ecnonómica entre União Europeia e Japão
No que toca ao calçado exportado para o Japão, o antigo sistema de contingentes, que vinha a dificultar significativamente as exportações portuguesas, foi eliminado com a entrada em vigor do acordo. Adicionalmente os direitos sobre o calçado que se cifravam na ordem dos 30% foram reduzidos de imediato para 21% e serão progressivamente eliminados na totalidade no decorrer dos próximos 10 anos.
Este acordo só se aplica às mercadorias exportadas do Japão ou da UE a partir da data 01/02/2019 não podendo ser invocado para mercadorias desalfandegadas em data anterior.