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Estado cobra mais de 4.300 taxas às empresas

Estado cobra mais de 4.300 taxas às empresas

7 Out, 2020

Muitas destas taxas e contribuições não têm explicação


O Estado cobra mais de 4.300 taxas às empresas, muitas delas sem fundamento. As conclusões são do estudo da CIP que calculou a "carga fiscal efetiva" que é aplicada às empresas portuguesas. Muitas destas taxas e contribuições não têm justificação.

O estudo foi realizado pela EY e Sérvulo, para a CIP, e concluiu que o tecido empresarial português atingiu, em 2017, o 11º lugar do país mais sobrecarregado da Europa por impostos e contribuições. Em 2008 ocupava o 16º lugar.

A investigação - que olhou para a carga fiscal de uma forma inovadora: em vez de a comparar com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada país, analisou o peso dos impostos e contribuições em função do volume de negócios obtido pelas empresas, de forma agregada – descobriu que acrescem às contribuições normais mais de 4.300 taxas e contribuições que, em muitos casos, nem o próprio Estado sabe explicar porque é que as cobra.

“Além da receita fiscal em percentagem do PIB, que configura o indicador de carga fiscal geralmente utilizado nas análises de carga fiscal, considerou-se, como medida alternativa, o peso da receita fiscal face ao volume de negócios nacional. Uma vez que o volume de negócios representa a receita das empresas antes dos custos fixos, operacionais e administrativos, bem como financeiros e, naturalmente, aos encargos fiscais, considera-se importante o cálculo de um indicador que permita mensurar a carga fiscal das empresas enquanto esforço financeiro efetivo e não tanto como referencial macroeconómico”, diz a CIP, ao Observador.

No período em análise  - entre 2008 e 2017 - Portugal teve a 5ª maior subida da carga fiscal entre os países da União Europeia. Segundo os dados do estudo, em 2017 20% do volume de negócios das empresas seguia para os cofres do Estado.
A CIP defende que estes dados são um entrave ao crescimento económico do país, não só o peso dos impostos “tradicionais” (IRC, IRS, IVA, IMI e IMT) mas devido a outras taxas e contribuições mais “invisíveis” que prejudicam a competitividade das empresas.

“No que às taxas concerne, e com o propósito de materializar a carga fiscal resultante dos restantes tributos, procedeu-se à recolha e identificação das principais taxas existentes no ordenamento jurídico português, tendo sido analisadas 24 entidades no âmbito da Administração Central do Estado (entre as quais 22 Direções-Gerais e duas Inspeções-Gerais), 11 Entidades Reguladoras, assim como a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (tendo em consideração a sua relevância para o sector empresarial português)”, pode ler-se no estudo.

“Dentro do universo de tais entidades, foi possível concluir pela cobrança total de mais de 4.300 taxas, das quais 2.900 se revelam da competência das entidades analisadas no âmbito da Administração Central do Estado e 600, unicamente, da competência da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., o que reflete a dimensão da realidade em causa”.

As entidades revelaram, ainda, “diversas dificuldades, das quais destacamos por ora, a falta de transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade para identificação da base legal aplicável (não sendo, por vezes, possível a sua determinação), a falta de uniformização e consequente dispersão e incompletude da informação, a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de receita das taxas, a competência cumulativa de diversas entidades sobre diferentes aspetos de uma mesma taxa, e, inclusivamente, tornou-se evidente o desconhecimento, por parte de algumas entidades, de parte das taxas cobradas por si próprias”.

Conheça o estudo da CIP

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