Novo aviso no Compete 2020
O setor do calçado foi um dos setores selecionados para esta nova tipologia de apoio – recordamos o teor da circular 24/2021- e é entendimento da APICCAPS que este instrumento poderá assumir-se como uma forma de reforçar as competências dos trabalhadores e, em paralelo. mitigar alguns dos custos para a empresa dos processos de layoff ou do mecanismo da retoma progressiva.
- Aumento das qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumento das capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
- Promoção de estratégias de upskilling e de reskilling com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).
Ao nível das condições gerais de acesso, contribuírem para os objetivos e prioridades do AAC;
- Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas no âmbito do cluster e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
- Serem, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho, integrando formações correspondentes a um mínimo de 3 módulos/ano. Podem ser consideradas outras formas de organização da formação, nomeadamente com conteúdos não integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, desde que devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão e em módulos de formação com duração nunca inferior a 8h (nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, na sua atual redação);
- A formação pode decorrer em horário laboral ou em horário pós-laboral;
- Os grupos formativos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma). Em casos excecionais e devidamente justificados, poderão assistir às ações de formação um número superior de formandos, os quais não serão contabilizados para o apuramento dos custos elegíveis;
- Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador*, face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial. Este parecer deve ser apresentado em sede de candidatura;
- A formação não pode ter início antes da data de apresentação da candidatura;
- Terem uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados e aprovado pela Autoridade de Gestão, sendo a duração determinada pela data da primeira ação de formação até à conclusão da última ação do projeto;
- Em casos devidamente justificados, o prazo referido na alínea anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 12 meses, com a data limite de 30/06/2023, relativamente ao calendário de realização aprovado.