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O plano de Marcelo

O plano de Marcelo

11 Fev, 2021

Marcelo propõe prolongamento do Estado de Emergência até 1 de março


Marcelo Rebelo de Sousa propôs ontem ao Parlamento a renovação do Estado de Emergência em Portugal até 1 de março. Na proposta de decreto lei, o Presidente da República propõe o prolongamento do Estado de Emergência durante mais 15 dias, até 1 de março de 2021, permitindo adotar as medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19. O novo decreto será hoje votado.

Marcelo Rebelo de Sousa propõe, no entanto, que se comece a preparar o futuro, nomeadamente no que diz respeito ao regresso às escolas, através da elaboração de um plano faseado de regresso às aulas.

“Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública”.

Mas não é só. O chefe de Estado propõe, ainda, acabar com a proibição de venda de livros que o Governo tem imposto.
A venda de livros foi proibida pelo Governo em meados de janeiro e foi uma das medidas que maior controvérsia gerou. No entanto, no decreto enviado ontem, Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta a possibilidade de os “estudantes e os cidadãos em geral”  adquirirem livros.

c) (…) Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência. Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral;

Além disso, Marcelo propõe que se legisle em matérias que afetam o quotidiano dos cidadãos como reduzir o nível de decibéis permitidos durante o dia junto às habitações para que não se perturbe o teletrabalho.

f) Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho.

Optimismo moderado
Na introdução do decreto, Marcelo Rebelo de Sousa fez uma avaliação otimista da evolução da pandemia, afirmando que “se começa a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas”.

Mas o Presidente da República deixa alertas “a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes. Não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a COVID-19".


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