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Alterações ao Código do Trabalho

Alterações ao Código do Trabalho

31 Jul, 2019

Conheça as alterações ao Código do Trabalho


No passado dia 19 de julho foram aprovadas, para publicação, alterações ao Código de Trabalho. Estas são as alterações – em resumo - que serão publicadas.  Todas estas mudanças, assim que publicadas em diploma legal, serão pormenorizadamente detalhadas. 

Aumento do período experimental
Trabalhadores desempregados de longa duração ou jovens à procura de 1º emprego, com contrato sem termo – período experimental de 180 dias.

Contratos a termo:

a)    Redução da duração máxima = Termo Certo 2 anos
= Termo Incerto 4 anos
b)    Limite de renovação – período das renovações será sempre igual ao período inicial.


Contratos de trabalho de muita curta duração

Estes contratos são alargados a todos os setores de atividade sendo o seu período alargado de 15 para 35 dias.

TRABALHO TEMPORARIO – RENOVAÇÕES

Contrato de trabalho temporário apenas se pode renovar 6 vezes.

CRIAÇÃO DO BANCO DE HORAS GRUPAL

Revogado o Banco de Horas Individual podendo existir Banco de Horas Grupal.
Os Bancos de Horas Individuais que se encontram em vigor continuam a existir por um período de 12 meses após a entrada em vigor do novo Diploma.

1.    FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O Nrº de Horas/anuais obrigatórias passa a ser de 40 horas/ano.






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