Conheça as alterações ao Código do Trabalho
No passado dia 19 de julho foram aprovadas, para publicação, alterações ao Código de Trabalho. Estas são as alterações – em resumo - que serão publicadas. Todas estas mudanças, assim que publicadas em diploma legal, serão pormenorizadamente detalhadas.
Aumento do período experimental
Trabalhadores desempregados de longa duração ou jovens à procura de 1º emprego, com contrato sem termo – período experimental de 180 dias.
Contratos a termo:
a) Redução da duração máxima = Termo Certo 2 anos
= Termo Incerto 4 anos
b) Limite de renovação – período das renovações será sempre igual ao período inicial.
Contratos de trabalho de muita curta duração
Estes contratos são alargados a todos os setores de atividade sendo o seu período alargado de 15 para 35 dias.
TRABALHO TEMPORARIO – RENOVAÇÕES
Contrato de trabalho temporário apenas se pode renovar 6 vezes.
CRIAÇÃO DO BANCO DE HORAS GRUPAL
Revogado o Banco de Horas Individual podendo existir Banco de Horas Grupal.
Os Bancos de Horas Individuais que se encontram em vigor continuam a existir por um período de 12 meses após a entrada em vigor do novo Diploma.
1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Nrº de Horas/anuais obrigatórias passa a ser de 40 horas/ano.
Aumento do período experimental
Trabalhadores desempregados de longa duração ou jovens à procura de 1º emprego, com contrato sem termo – período experimental de 180 dias.
Contratos a termo:
a) Redução da duração máxima = Termo Certo 2 anos
= Termo Incerto 4 anos
b) Limite de renovação – período das renovações será sempre igual ao período inicial.
Contratos de trabalho de muita curta duração
Estes contratos são alargados a todos os setores de atividade sendo o seu período alargado de 15 para 35 dias.
TRABALHO TEMPORARIO – RENOVAÇÕES
Contrato de trabalho temporário apenas se pode renovar 6 vezes.
CRIAÇÃO DO BANCO DE HORAS GRUPAL
Revogado o Banco de Horas Individual podendo existir Banco de Horas Grupal.
Os Bancos de Horas Individuais que se encontram em vigor continuam a existir por um período de 12 meses após a entrada em vigor do novo Diploma.
1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Nrº de Horas/anuais obrigatórias passa a ser de 40 horas/ano.