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24 Mar, 2021

Prorrogação de prazos de operações de crédito e medidas excecionais de proteção de créditos


Foi publicado o DL nº. 22-C/2021 que, no essencial e quanto ao assunto em ref.ª, estabelece o seguinte:

- as operações de crédito, garantidas pelo Estado e contratadas entre 27 de Março de 2020 e 23 de Março do presente ano , podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital e de maturidade da operação (art.º 2.º).

Recomendamos a leitura do diploma e ficamos à disposição para prestar as informações consideradas úteis e necessárias e aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos melhores cumprimentos,

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