Prorrogação de prazos de operações de crédito e medidas excecionais de proteção de créditos
Foi publicado o DL nº. 22-C/2021 que, no essencial e quanto ao assunto em ref.ª, estabelece o seguinte:
- as operações de crédito, garantidas pelo Estado e contratadas entre 27 de Março de 2020 e 23 de Março do presente ano , podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital e de maturidade da operação (art.º 2.º).
Recomendamos a leitura do diploma e ficamos à disposição para prestar as informações consideradas úteis e necessárias e aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos melhores cumprimentos,