Decisão histórica em França
Decisão histórica em França. A proposta de introdução de medidas de combate à fast fashion, incluindo um sistema de penalização para peças pouco ecológicas, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional francesa, em meados de março. Em termos práticos, prevê-se a introdução de medidas destinadas a travar o fluxo de vestuário de baixo custo e produzido em massa, predominantemente proveniente da Ásia, incluindo a proibição de publicidade para a venda de vestuário a preços reduzidos. Prevista está igualmente a criação de uma taxa de “penalização ambiental”, que poderá penalizar retalhistas como a Shein e a Temu, a Zara, a Primark e a H&M.
Ao que tudo indica, a penalização cobrada às empresas de fast fashion deverá começar nos cinco euros — por item vendido — e subirá gradualmente para os dez euros até 2030. Mas as contas não ficam por aqui: o valor cobrado por esta taxa nunca poderá ser superior a 50% do preço marcado na etiqueta. Ou seja, a taxa dificilmente será aplicada a todos os artigos de marcas de baixo custo.
De acordo com Christophe Béchu, Ministro da Transição Ecológica, trata-se de “um enorme avanço", na medida que este será um passo “para reduzir a pegada ambiental da fileira da moda”.
De acordo com os dados da Agência da Transição Ecológica (Ademe), citados pela Euronews, são vendidos anualmente 100 mil milhões de peças de vestuário em todo o mundo. A este número acrescem 24 mil milhões de pares de calçado, que são produzidos à escala internacional, com o peso da Ásia a rondar os 90%.
Para Charlotte Soulary, gestora da Zero Waste France, a decisão da Assembleia Nacional é um “primeiro passo histórico” para limitar o consumo em massa. “Com a sua estratégia agressiva de marketing, as grandes marcas de fast fashion levam-nos a comprar mais roupa. Estamos a comprar o dobro de peças em comparação com há 20 anos e duram metade, pois são peças de má qualidade», afirmou.
Em comunicado, a Zero Waste France considera que “apesar destes avanços significativos, lamentamos a ausência de algumas medidas, como a definição na lei de práticas que se enquadrariam na fast fashion ou a exigência de transparência nas quantidades comercializadas pelas marcas”, refere, sublinhando que “é primordial evitar que as marcas históricas escapem” à malha legislativa.