Informação atualizada sobre o Acordo de Comércio e de Cooperação entre União Europeia e Reino Unido
Os dois aspectos principais são a ausência de direitos de importação e maior carga administrativa dado que se trata agora de um País Terceiro.
Para um conhecimento mais detalhado indicamos abaixo os acesso aos seguintes documentos (fonte: Comissão Europeia):
• Perguntas e Respostas de carácter geral, em Comunicado de Imprensa de 24 dezembro 2020
• Perguntas e Respostas da DG Fiscalidade e União Aduaneira (DG Taxud) (apenas disponível em versão inglesa), divulgado após a conclusão do Acordo. Ver aqui toda a informação desta DG relativa ao relacionamento com o Reino Unido.
Relembramos que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe de um serviço de Apoio ao Contribuinte – Atendimento através do telefone e do portal na 1ª página do Portal das Finanças, onde as empresas poderão endereçar as suas questões sobre o Brexit.
Recomendamos também a consulta ao site do World Footwear e a consulta das circulares da APICCAPS.