Encontrar novas geografias para mapa mundial das exportações é, desde há muito, um desígnio estratégico paras as empresas de calçado. Em resultado dessa aposta sem precedentes em novos mercados, as exportações extracomunitárias aumentaram 111% nos últimos cinco anos e ascendem, agora, a 14% do total.
As exportações de calçado aumentaram, de forma significativa, em praticamente todos os mercados relevantes fora do espaço da União Europeia. O mais expressivo crescimento ocorreu nos EUA. As vendas de calçado português para os “states” triplicaram desde 2011 e ascendem agora a valores próximos dos 70 milhões de euros. Mas há, igualmente, outros mercados que têm merecido uma atenção crescente dos empresários portugueses. É o caso da Austrália.
No espaço de cinco anos, as vendas de calçado português para a Austrália praticamente quadruplicaram (passaram de 2,6 milhões de euros para 12,5 milhões no final do ano passado). Nos primeiros seis meses deste ano voltaram a aumentar de forma significativa: mais 31% para 6,5 milhões de euros.
Com 24 milhões de habitantes, a Austrália perfila-se como uma boa oportunidade para as empresas portuguesas. Segundo dados do World Footwear Yearbook, importa por ano 147 milhões de pares de calçado, nomeadamente da China (quota de 77% nas importações), Vietname (quota de 9%) e Indonésia (quota de 4%). O consumo aparente ascende a 152 milhões de pares por ano. A produção é pouco expressiva, ronda os 9 milhões de pares anuais. O calçado assume-se, atualmente, como um dos produtos portugueses mais exportados para a Austrália.
A título de curiosidade, e ainda que sem uma tradição especial no setor de calçado, é na Austrália que reside uma das marcas mais apaixonantes no plano internacional: a Ugg, marca especializada em botas forradas com lã de ovelha.
Relacionamento com a UE
O relacionamento comercial, económico e político, entre a Austrália e a União Europeia (UE), segundo a AICEP, “processa-se, fundamentalmente, ao abrigo do Acordo de Parceria UE/Austrália; trata-se de um instrumento de natureza não preferencial, no sentido em que as concessões de vantagens ao comércio não excedem os limites consagrados pela OMC, traduzindo-se na aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida. As partes celebraram, também, vários acordos em domínios sectoriais muito diferenciados”.