Equipamentos de Proteção Individual: Certificados CE baseados na Diretiva 89/686/EEC vão deixar de ser válidos
Um EPI (Equipamento de Proteção Individual) que não estiver “coberto” por um certificado da UE de acordo com o Regulamento 2016/425, não poderá ser vendido a partir do próximo dia 21 de abril de 2023. Esta é a data imite para se comercializar os EPIs que mantenham o certificado CE baseados na Diretiva 89/686/EEC.
Os fabricantes ou marcas deste tipo de calçado têm a responsabilidade de avaliar se devem deixar os certificados CE cair ou atualizá-los de acordo com o novo Regulamento. O CTCP recomenda que as empresas, que ainda não o fizeram, que o façam com brevidade sob pena de não haver tempo suficiente para se proceder à atualização dos certificados antes do período previsto.
Para mais informações contactar:
Os fabricantes ou marcas deste tipo de calçado têm a responsabilidade de avaliar se devem deixar os certificados CE cair ou atualizá-los de acordo com o novo Regulamento. O CTCP recomenda que as empresas, que ainda não o fizeram, que o façam com brevidade sob pena de não haver tempo suficiente para se proceder à atualização dos certificados antes do período previsto.
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