Duas fases de desconfinamento em junho
O Primeiro-Ministro anunciou que Portugal vai ter duas novas fases de desconfinamento durante o mês de junho: uma a partir do dia 14 e outra a partir do dia 28 e que se estenderá até ao final de agosto.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa avançou que o País “está em condições de prosseguir o processo de desconfinamento”, tendo em conta a evolução positiva que a pandemia tem tido, com o nível de vacinação a evoluir de acordo com o previsto, com a situação controlada no Serviço Nacional de Saúde e com uma redução da taxa de mortalidade relacionada com a infeção.
O chefe de Governo referiu que a matriz de risco que tem vindo a ser adotada pelo Governo vai ser mantida mas será introduzida uma diferenciação entre os territórios de baixa densidade, que ocupam mais de dois terços do território continental, e as restantes áreas do território continental, com maior densidade populacional.
Desconfinamento a partir de 14 de junho
A primeira nova fase de desconfinamento entra em vigor a 14 de junho e inclui:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras e lotação atuais até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento;
- Lotação completa nos transportes públicos onde só existem lugares sentados;
- Lotação de dois terços nos transportes públicos onde existem lugares sentados e de pé;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Fora das salas de espetáculos, lugares marcados e aplicação das regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação e, fora de recintos desportivos, aplicar-se-ão regras a definir pela DGS.
Desconfinamento a partir de 28 de junho
A segunda nova fase de desconfinamento entra em vigor a 28 de julho, estender-se-á até ao final de agosto e inclui:
- Transportes públicos sem restrição de lotação;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Escalões profissionais de desporto ou equiparados com outras regras a definir pela DGS, com lotação de 33% dentro dos recintos e com outras regras a definir pela DGS fora dos recintos.
António Costa destacou que a DGS poderá exercer regras específicas para os recintos desportivos, como a obrigatoriedade de testagem se considerar adequado, e acrescentou que há restrições que continuarão em vigor durante este período: os bares e discotecas continuarão encerrados, as festas e romarias populares serão proibidas e casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar terão de respeitar uma lotação de 50% dos recintos.