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Medidas de apoio económico

Medidas de apoio económico

23 Nov, 2020

Apoios a manutençao dos postos de trabalho, incentivo extraordinario a normalizaçao da actividade empresarial apoio extraordinario à retoma progressiva de actividade


O D.L. 98/2020 veio proceder a alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios á manutenção dos postos de trabalho.

Em termos práticos este diploma veio permitir que as empresas que tenham recorrido ao incentivo extraordinário a normalização da atividade empresarial, na modalidade de um ou dois salários mínimos, possam recorrer ao apoio a retoma progressiva da atividade. (possibilidade que não era permitida)

Assim, e a título de exemplo:

“Uma empresa que, em data anterior a 31 de Outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização na modalidade de uma retribuição mínima mensal garantida, pago de uma só vez, ao abrigo da alínea a) do nº 2 do art.º 4  do D.L. 27-B/2020 e que já o tenha recebido integralmente, pode, até 31 de Dezembro de 2020, prevalecer se do disposto do nº 5 do  art.º 6  do D.L. 27-B/2020 e do nº 6 do art.º 15 do D.L. 46-A/2020, ambos com a redação que lhes foi dada pelo D.L. 98/2020, de 18 de Nov., ou seja, pode entrar de imediato no regime de apoio à retoma progressiva da atividade, sem ter de devolver qualquer montante?”

Sim, de acordo com as alterações introduzidas pelo D.L. 98/2020, estão abrangidas as situações em que o empregador ainda se encontra a beneficiar do incentivo extraordinário, bem como os casos em que o empregador já recebeu integralmente o respetivo valor.

Nos casos em que a empresa ainda não tenha recebido a totalidade do incentivo e pretenda recorrer ao apoio a retoma, não terá de devolver o incentivo já recebido mas terá de desistir do montante que ainda tem para receber a titulo de incentivo, ou seja, não pode receber em simultâneo os dois apoios.

O recurso ao apoio a Retoma Progressiva será executado como tem vindo a ser feito e nos termos dados a conhecer pelas nossas circulares anteriores.

Relativamente a minuta que pode ser utilizada para desistência do Incentivo que ainda possam ter para receber, junto enviamos um exemplo de minuta.

Para mais informações consultar a circular Nº. 135/2020

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