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Medidas para o período do Ano Novo

Medidas para o período do Ano Novo

29 Dez, 2020

Conheça as medidas para as próximas festividades


Se algumas restrições foram levantadas nas festividades do Natal, no Ano Novo o caso muda de figura. As medidas são mais apertadas e os horários de confinamento obrigatório mais circunscritos.

Circulação
- Entre as 00h00 do dia 31 de dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro está proibida a circulação entre concelhos;
- No dia 31 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 13h00. Tanto esta medida como a anterior aplicam-se a todo o território continental.

Horários de funcionamento dos restaurantes
- No dia 31 de dezembro os restaurantes podem estar abertos até às 22h30;
- Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro os restaurantes podem estar abertos até às 13h00. Depois dessa hora, a comida terá de ser entregue no domicílio (serviço de take-away).

Outras restrições
- Festas públicas ou abertas ao público estão proibidas;
- Ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas também estão proibidos.

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