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Nova medidas de apoio às empresas, ao emprego e à cultura

Nova medidas de apoio às empresas, ao emprego e à cultura

15 Jan, 2021

Foram, ontem, anunciadas novas medidas de apoio


O Conselho de Ministros aprovou ontem medidas rde apoio às empresas, ao emprego e à cultura. De acordo com o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, nas reuniões de trabalho com as associações empresariais, “o que mais nos solicitaram foi concretizar o mais rapidamente possível os novos apoios e os que foram aprovados há um mês para o primeiro trimestre de 2021, e é o que iremos fazer”.

Layoff simplificado
Assim, todas as empresas cuja atividade é encerrada têm imediatamente acesso ao regime de layoff simplificado, que é reforçado.

Para os trabalhadores, há reforço da renumeração, para o empregador mantém-se o nível de esforço: para cada trabalhador em layoff simplificado, seja com redução do período de trabalho, seja com suspensão do contrato, o empregador paga 19% do salário, estando isento de taxa social única.

Este regime vigora enquanto se mantiver o confinamento e permite às empresas que estejam no regime de apoio à retoma progressiva transitar imediatamente para o layoff simplificado.

É mantida a possibilidade de redução do horário de trabalho para as empresas com quebras de faturação superiores a 100% e a redução da taxa social única em 50% para micro, pequenas e médias empresas.


Apoio aos rendimentos
Ainda no apoio ao emprego, os trabalhadores por conta de outrem que ganham até 3 salários mínimos recebem 100% do salário, e para os trabalhadores independentes foi reativado o apoio à redução da atividade, que apoiou 182 mil em 2020, passando a incluir os que estão isentos de contribuições.

Para sócios gerentes, foi reativado o apoio à redução de atividade, medida que tinha abrangido 60 mil em 2020, sem prejuízo do acesso ao apoio à reforma progressiva.

Os trabalhadores informais e de serviço doméstico têm também acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.

O Governo determinou a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou em vias de instauração pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, e, até 31 de março, não haverá execução de penhoras, sendo também suspenso o pagamento dos planos de prestações por dívidas à Segurança Social.

Foi reaberta a linha de crédito garantida pelo Estado para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, no valor de 400 milhões de euros, e o sistema bancário disponibilizará, a partir de 18 de janeiro, a linha de crédito para a empresas exportadoras e para as empresas de eventos, que se caracterizam pela possibilidade de conversão de 20% do valor do crédito em subsídio a fundo perdido, mediante manutenção de postos de trabalho.


Programa Apoiar

O programa Apoiar, lançado em outubro de 2020, que apoia a fundo perdido os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, é expandido.

Todas as empresas que, em 2020, tenham tido uma quebra de faturação superior a 25% por comparação com o ano anterior, tem acesso a este programa, tendo como condição a manutenção de postos de trabalho e a não distribuição de lucros. As empresas que estão encerradas por determinação legal desde o início da pandemia, como as de animação noturna, mantêm uma majoração.

Até hoje, o programa apoiou 41 mil micro, pequenas e médias empresas com o valor total de 375 milhões de euros a fundo perdido, destacando-se o setor da restauração com 180 milhões de euros, o do comércio, com 108 milhões, o das atividades culturais, com 18 milhões.

O Governo decidiu antecipar o pagamento da segunda fatia de apoios; reforçar os montantes, aumentando os limites por empresa, e estendo a compensação relativa às quebras de faturação do 4.º trimestre de 2020; e pagar um apoio extraordinário para compensar os custos fixos não salariais durante o período de confinamento. As candidaturas para este novo formato abrem na próxima semana e os pagamentos começarão de imediato.

O Apoiar compensava a perda de faturação nos 3 primeiros trimestres de 2020 por comparação com os 3 primeiros trimestres de 2019, pagando 20% dessa quebra de faturação, com limites segundo a dimensão da empresa. O novo modelo estende e reforça estes apoios, compensando as perdas de faturação no 4.º trimestre e apoiando, por antecipação para o 1.º trimestre de 2021, com o equivalente ao do 4.º trimestre de 2020.


Pagar apoios rapidamente

Pedro Siza Vieira disse que «queremos assegurar que as empresas tenham a possibilidade de receber o mais rapidamente possível um apoio a fundo perdido para compensar custos fixos para além dos salários, durante o período de confinamento”. As medidas são ligeiramente diferentes para as micro e pequenas empresas e para as médias empresas.

Para os empresários individuais com contabilidade simplificada, vão ser abertas candidaturas a 28 de janeiro para um apoio de 5000 euros a fundo perdido, ainda no âmbito do Apoiar.

O apoio ao pagamento de rendas comerciais para empresários e empresas com volume de negócios inferior a 50 milhões abrirá a 4 de fevereiro, e será um apoio a fundo perdido correspondente a 30% ou 50% da renda mensal de cada empresa dependendo do valor da renda e da quebra de faturação.

Outras decisões

O Ministro anunciou ainda outras decisões com impacto na atividade económica, destacando a limitação do valor que as plataformas de entregas ao domicílio podem cobrar aos restaurantes a 20% do preço da refeição.
Disse igualmente que está a ser regulamentada a limitação de venda nos super ou hipermercados dos produtos que são comercializados nas lojas cujo encerramento foi determinado.

Siza Vieira sublinhou que "a orientação fundamental da política económica do Governo mantém-se. A normalização da economia ocorrerá quando houver normalização da situação sanitária. Até essa normalização, temos de ir continuando a disponibilizar os apoios suficientes para mitigar o impacto da pandemia, para que as empresas possam preservar a sua capacidade produtiva e proteger o emprego”.

Conheça aqui todas as medidas apresentadas



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