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Novo Estado de Emergência

Novo Estado de Emergência

15 Fev, 2021

Começa hoje décimo primeiro Estado de Emergência em Portugal


Começa hoje um novo período de Estado de Emergência em Portugal, que se prolongará até dia 01 de março. Na prática, as regras continuam iguais às que vigoraram nos últimos 15 dias.

As alterações apresentadas na última quinta-feira são apenas circunstanciais, e permitem a venda de livros e materiais escolares nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento.

Para os próximos 15 dias, continua em vigor o confinamento obrigatório. A regra é ficar em casa, sendo obrigatório o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o ensino à distância.

Mantêm-se também as restrições de circulação entre concelhos entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, e as deslocações para o estrangeiro a partir de Portugal Continental estão proibidas por parte de cidadãos portugueses quando efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima).

O comércio não essencial, cafés e restaurantes vão permanecer fechados ao público, sendo apenas autorizado o 'take-away'.
A venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo de cafés ou restaurantes é proibida, bem como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.

A venda de bebidas alcoólicas continua proibida nas áreas de serviço e nos supermercados depois das 20:00, não sendo também permitido o seu consumo na rua e é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, que podem, contudo, ser frequentados.

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