Estão disponíveis vários regimes de incentivos fiscais ao investimento
Estão disponíveis vários regimes de incentivos fiscais ao investimento, aplicáveis em sede de impostos sobre o rendimento, nomeadamente:
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
- Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado efetuados entre 01.07.2020 e 30.06.2021.
- Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE II) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em atividades de Investigação e Desenvolvimento.
- Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo.
- Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – permite às empresas a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.
O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) está disponível para colaborar com as empresas na prestação de esclarecimentos, avaliação e enquadramento nos regimes de incentivos fiscais em vigor e apoio na elaboração da respetiva candidatura.
Para isso, as empresas poderão abordar os serviços do CTCP, através dos seguintes contactos:
Luísa Correia – [email protected]
Ana Maia – [email protected]