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Novos incentivos fiscais ao investimento

Novos incentivos fiscais ao investimento

24 Mai, 2021

Estão disponíveis vários regimes de incentivos fiscais ao investimento


Sabia que, no âmbito da sua atividade e com o objetivo de favorecer a competitividade, o crescimento sustentável e a criação de emprego, as empresas da fileira do calçado poderão beneficiar de incentivos fiscais ao investimento?

Estão disponíveis vários regimes de incentivos fiscais ao investimento, aplicáveis em sede de impostos sobre o rendimento, nomeadamente:

- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
- Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado efetuados entre 01.07.2020 e 30.06.2021.
- Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE II) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em atividades de Investigação e Desenvolvimento.
- Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo.
- Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – permite às empresas a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.

O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal  (CTCP) está disponível para colaborar com as empresas na prestação de esclarecimentos, avaliação e enquadramento nos regimes de incentivos fiscais em vigor e apoio na elaboração da respetiva candidatura.

Para isso, as empresas poderão abordar os serviços do CTCP, através dos seguintes contactos:

Maria José Teixeira – [email protected]
Luísa Correia – [email protected]
Ana Maia – [email protected]


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