A União Europeia e os Estados Unidos já publicaram a declaração conjunta que estabelece o quadro para o comércio e investimento transatlânticos
A União Europeia e os Estados Unidos já publicaram a declaração conjunta que estabelece o quadro para o comércio e investimento transatlânticos. Este texto baseia-se no acordo político alcançado pela presidente Ursula von der Leyen e pelo presidente Trump a 27 de julho. A declaração conjunta estabelece o compromisso mútuo de trabalharem no sentido de restabelecer a estabilidade e a previsibilidade do comércio e do investimento entre a UE e os EUA.
Esta declaração confirma o regime pautal dos EUA em relação à UE, com uma taxa pautal máxima clara e abrangente de 15 % para a grande maioria das exportações da UE, incluindo setores estratégicos e parte da secção 232 como os automóveis, os produtos farmacêuticos, os semicondutores e a madeira.
Para a generalidade do calçado, a União Europeia é a origem menos penalizada. Quase todos os países veem as suas exportações ser alvo de tarifas adicionais entre 10% e 30% que somam à tarifa normalmente aplicável. No entanto, a ordem executiva prevê uma exceção específica para a União Europeia em que a tarifa de 15% aplicada não acumula com as tarifas históricas.
Apenas os produtos com tarifas inferiores a 15% serão ajustados — aplicando-se apenas a diferença. “Para um produto da União Europeia com uma tarifa inferior a 15%, a soma da tarifa atual com a nova taxa ad valorem será de 15%. Para produtos com tarifa igual ou superior a 15%, não será aplicada qualquer tarifa adicional.” Por exemplo: um sapato masculino em couro com origem em Portugal com tarifa histórica de 8,5% terá uma nova tarifa adicional de 6,5%, totalizando 15%. Por outro lado, um par de sapatilhas com taxa histórica de 20% continuará a pagar 20%, pois o valor excede os 15%.
Mas a aplicação das tarifas aos restantes mercados será diferente. De acordo com o Anexo I da ordem executiva, alguns dos principais países produtores de calçado como Vietname, Indonésia, Camboja, Paquistão, Bangladesh e Índia vão ver as suas exportações de calçado sujeitas a tarifas adicionais entre os 19% e os 25%. Ou seja, às tarifas histórias serão acumuladas as novas tarifas: Índia + 25%, Vietname e Bangladesh, + 20%, Indonésia, Camboja e Paquistão + 19%. Assim, para um par de sapatos exportado pelo Vietname, que tem uma tarifa histórica de 13,3%, terá uma tarifa adicional de 20% totalizando 33,3%.
O caso mais severo é o do Brasil, que enfrenta uma tarifa base de 10% à qual se junta uma penalização extra de 40% ao abrigo do IEEPA (International Emergency Economic Powers Act), totalizando uma taxa de 50% que ainda deve ser adicionada à tarifa histórica.
“Estas modificações aplicam-se a bens consumidos ou retirados do armazém a partir das 12h01 (EDT), sete dias após a data desta ordem, exceto bens já em trânsito antes dessa data e despachados até 5 de outubro de 2025.” Por outras palavras, produtos que saiam do porto nos sete dias seguintes à ordem e cheguem aos EUA até 5 de outubro de 2025, passando pela alfândega até essa data, não estarão sujeitos às novas tarifas recíprocas.
Neste contexto, o calçado da União Europeia será penalizado com uma tarifa adicional, mas de um ponto de vista relativo será, na generalidade dos casos, a origem menos penalizada.