Novas medidas ao abrigo do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis
Para acelerar a transição para um modelo de economia circular, a Comissão Europeia concebeu o ESPR, que permite o estabelecimento de regras de desempenho e informação – conhecidas como “requisitos de ecodesign” – para quase todas as categorias de bens físicos e permite ajudar os Estados-membros da União a atingir as suas metas ambientais e climáticas, duplicar a sua taxa de circularidade na utilização de materiais e alcançar as suas metas de eficiência energética até 2030.
De facto, o ESPR, que entrou em vigor em julho de 2024 e que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, é a pedra angular da abordagem da Comissão Europeia para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu de 2019, do Plano de Ação para a Economia Circular de 2020 e promover a transição para uma economia circular, sustentável e competitiva.
Na persecução destas metas e com o objetivo de travar uma prática que, todos os anos, gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO2 – quase o equivalente às emissões líquidas totais da Suécia em 2021 –, a UE irá proibir a destruição de calçado e vestuário não vendidos por parte das grandes empresas a partir de julho deste ano. Espera-se, ainda, que as médias empresas sigam o mesmo caminho em 2030.
Entre as novas medidas adotadas, o regulamento especifica em que circunstâncias essa destruição será permitida, nomeadamente por motivos de segurança, danos nos produtos ou violações de propriedade intelectual, e introduz um formato harmonizado para que as empresas comuniquem os volumes que descartam.
De facto, na Europa, estima-se que, anualmente, entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos sejam destruídos antes mesmo de serem usados. Para ajudar a reduzir essa prática de desperdício, o ESPR, além de introduzir a proibição de destruição de roupas, acessórios e sapatos não vendidos, exige que as empresas divulguem informações sobre os produtos de consumo não vendidos que descartam como lixo.
Jessika Roswall, Comissária para o Meio Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva, em comunicado afirma que: “O setor têxtil está na vanguarda da transição para a sustentabilidade, mas ainda existem desafios. Os números relativos aos resíduos demonstram a necessidade de agir. Com estas novas medidas, o setor têxtil estará capacitado para avançar em direção a práticas sustentáveis e circulares, e poderemos impulsionar a nossa competitividade e reduzir as nossas dependências”.
As novas regras, além de ajudarem a reduzir o desperdício e limitar os danos ambientais, irá criar condições equitativas para as empresas que adotam modelos de negócios sustentáveis, permitindo-lhes colher os benefícios de uma economia mais circular. Contudo, a fiscalização efetiva dos requisitos de conceção ecológica é essencial para garantir essas condições concorrenciais equitativas.
Por conseguinte, está também estipulado a criação do Passaporte Digital de Produto (DPP), um cartão de identidade digital para produtos, componentes e materiais, que armazenará informações relevantes para apoiar a sustentabilidade dos produtos, promover a sua circularidade e fortalecer a conformidade legal. No fundo, vai permitir que as empresas comuniquem os requisitos que foram integrados no seu produto (uma vez que aglutina a informação sobre toda a cadeia de valor do produto) e, quando chegar ao reciclador, fornece informação sobre o destino a dar ao produto em fim de vida. Assim, aos produtos vai-lhes ser atribuído um identificador único (um QR code) e através desse identificador vai ser possível fazer a rastreabilidade do produto.

