O Brexit é, agora, oficial. O Reino Unido saiu da União Europeia no dia 31 de janeiro de 2020, às 23:00 horas de Lisboa e Londres, passando a ser considerado um país terceiro. Esta saída será, de acordo com Fernanda Ferreira Dias, “efetuada de forma ordenada, em conformidade com as regras e os princípios estabelecidos no Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido”.
Para a Diretora Geral da DGAE (Direção Geral das Atividades Económicas) “este acordo de saída prevê um período transitório até 31 de dezembro de 2020, durante o qual continuam a prevalecer as atuais regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira”. Este período permitirá a adaptação de empresas e investidores às regras do futuro relacionamento económico entre a UE e o Reino Unido. “O objetivo é negociar um futuro Acordo de Comércio Livre durante o corrente ano, a tempo da sua entrada em vigor após o período transitório. Certo é que, após 31 de dezembro de 2020, nada será como dantes, devendo os operadores económicos preparar-se para alterações significativas na forma como se relacionam com o mercado britânico”, sublinhou Fernanda Dias.
Consequências para empresas
O período transitório previsto no Acordo de Saída assegura que, até 31 de dezembro de 2020, se aplicam as mesmas regras (“status quo”) que até aqui no relacionamento económico entre a UE e o Reino Unido – importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc. “Até ao final desse período transitório irá ser negociado o futuro regime de relacionamento económico entre o Reino Unido e a UE que, conforme a Declaração Política anexa ao Acordo de Saída, terá por base um acordo de comércio livre”, destaca a DGAE.
É expectável que “se o acordo de comércio livre for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Reino Unido serão regidas pelos termos nele previstos”. Já “se o acordo de comércio livre não for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, a partir de 1 de janeiro de 2021, as relações comerciais e de investimento da UE com o Reino Unido serão regidas pelas regras nacionais e internacionais aplicáveis a qualquer outro país terceiro”.
Procedimentos aduaneiros
Durante o período transitório não haverá reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços nas trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido, uma vez que irão continuar a prevalecer as atuais regras do Mercado Único e da União Aduaneira.
Após o período transitório, “deixa de haver livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais entre a UE e o Reino Unido, não se aplicando as regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira. Haja ou não um acordo de comércio livre entre as partes, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro”, sublinhou Fernanda Dias.
Direitos aduaneiros
Até ao final do período transitório (31.12.2020) não haverá introdução de direitos aduaneiros aos bens comercializados entre a UE e o Reino Unido. Durante esse período transitório, a UE e o Reino Unido pretendem negociar o futuro acordo de comércio livre que irá estabelecer as regras do comércio entre ambos.
Conforme o ponto 22 da Declaração Política anexa ao Acordo de Saída, o objetivo a perseguir será “a ausência de direitos aduaneiros, taxas, encargos ou restrições quantitativas em todos os setores”. Porém, o resultado efetivo só será conhecido após a conclusão do processo negocial.
Próximos passos
Após a saída do Reino Unido da UE, a Comissão Europeia deverá ser mandatada para negociar o relacionamento futuro com o Reino Unido. “Espera-se que os procedimentos internos necessários à apresentação e aprovação desse mandato negocial sejam o mais céleres possível, de modo a iniciar as negociações no curto prazo”, considera Fernanda Dias. Indicativamente, no início de março de 2020, deverá iniciar-se uma nova ronda negocial.
A importância do Reino Unido
no setor calçado
O Reino Unido é, de acordo com, o World Footwear Yearbook, o 4º maior importador mundial de calçado. Todos os anos, os “súbditos de Sua Majestade”, adquirem 511 milhões de pares de calçado ao exterior, num valor próximo dos 6783 milhões de dólares (preço médio de 13, 28 dólares, o par).
Em termos de mercados, os britânicos importam, preferencialmente, da China (quota de 52% nas importações), Vietname (8%) e Holanda.