Medida em vigor até 31 de julho
Os testes rápidos de antigénio (TRAg) à Covid-19 passam, a partir de hoje, a ser comparticipados a 100%. Esta medida visa intensificar a utilização de testes pela população e reforçar o controlo da pandemia.
A medida fixa o valor de 10 euros como preço máximo para efeitos de comparticipação. No entanto, a utilização é limitada a um máximo de quatro testes por mês por utente e não se aplica a quem tenha o certificado de vacinação, ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
Este regime, excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, foi publicado ontem em Diário da República, entra hoje em vigor e prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excecional.
A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
Segundo dados da Direção-Geral da Saúde, já foram realizados mais de 13 milhões de testes PCR e de antigénio.