Linha tem montante garantido de 750 milhões de euros
A COSEC celebrou, na passada semana, um Protocolo com a Direção Geral do Tesouro e Finanças para comercializar Seguros de Créditos de Curto Prazo com Garantia do Estado, criando assim a linha “Facilidade Curto Prazo OCDE 2020”.
Esta linha, com o montante total garantido de 750 milhões de euros, abrange operações de exportação realizadas para a União Europeia e países desenvolvidos da OCDE, até 31 de dezembro de 2020. O valor foi repartido pelas seguradoras de acordo com a sua quota de mercado, pelo que cabe à COSEC, enquanto seguradora líder, um valor de €394,5 milhões (52,6% do valor da Linha).
A “Facilidade Curto Prazo OCDE 2020” permite, através da contratação de uma apólice de Coberturas Adicionais OCDE 2020, aumentar do valor das coberturas dos riscos até ao dobro e dentro dos tetos máximos previstos, os montantes contratados quando tenha sido atribuído um plafond inferior ao solicitado na garantia base. Não estão abrangidas coberturas de riscos em que as seguradoras tenham aprovado nulos nas garantias base.
A seguradora, em comunicado garante estar “está muito empenhada em pôr este produto à disposição dos seus segurados com a maior brevidade possível e está a ultimar os rigorosos desenvolvimentos técnicos que a disponibilização de uma apólice com garantia do Estado exige. Podemos desde já assegurar que os Segurados COSEC poderão contratar as Coberturas Adicionais OCDE 2020 ainda no mês de junho, com efeitos retroativos a dia 1 de Junho”.
A data de início da apólice de Coberturas Adicionais OCDE 2020 corresponderá sempre à data do primeiro dia do mês de contração da apólice. Assim, no mês de adesão, as Garantias Top-up OCDE 2020 têm efeito retroativo a esse primeiro dia do mês, desde que a respetiva garantia base também esteja em vigor a essa data.