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Eliminação de direitos aduaneiros nas exportações para o Japão

Eliminação de direitos aduaneiros nas exportações para o Japão

18 Abr, 2019

Acordo de Parceria Ecnonómica entre União Europeia e Japão


O Acordo de Parceria Económica assinado entre a União Europeia (EU) e o Japão em 2018 entrou em vigor no início de fevereiro deste ano. Este acordo, o mais ambicioso e abrangente celebrado até hoje pela UE, perspetiva importantes oportunidades aos exportadores portugueses, uma vez que conduzirá à eliminação imediata dos direitos aduaneiros aplicados a cerca de 90% dos produtos exportados pela UE para o Japão. Para a maioria dos restantes produtos (onde se inclui o calçado) segue-se um calendário de desmantelamento por um período transitório até 20 anos.

No que toca ao calçado exportado para o Japão, o antigo sistema de contingentes, que vinha a dificultar significativamente as exportações portuguesas, foi eliminado com a entrada em vigor do acordo. Adicionalmente os direitos sobre o calçado que se cifravam na ordem dos 30% foram reduzidos de imediato para 21% e serão progressivamente eliminados na totalidade no decorrer dos próximos 10 anos.

Este acordo só se aplica às mercadorias exportadas do Japão ou da UE a partir da data 01/02/2019 não podendo ser invocado para mercadorias desalfandegadas em data anterior.

Mais informações aqui.


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