Certificados começam a ser emitidos esta semana
Os certificados digitais COVID-19, que devem começar a ser emitidos em Portugal esta semana, são gratuitos, emitidos em formato digital e podem ser consultados no portal do SNS 24, na aplicação móvel do SNS ou enviados por email ao titular.
Segundo a orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), os certificados podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O certificado COVID-19 digital da UE comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da COVID-19, e “ficará igualmente aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por países terceiros ou organizações internacionais”, refere a DGS.
No entanto, este certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”. Ou seja, o certificado digital não é obrigatório para quem pretende viajar nem é considerado “um documento de viagem”, mas poderá facilitar as deslocações, uma vez que atesta que o seu detentor cumpre um dos três seguintes requisitos para viajar sem restrições: ou já foi vacinado, ou recuperou de uma infeção ou testou negativo à COVID-19. Pode ser pedido por qualquer pessoa numa destas três situações e evita eventuais quarentenas.
O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado “para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado”, lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o documento terá informações como “o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação”.
“Os dados pessoais estão incluídos no respetivo Certificado, em conformidade com o disposto no Regulamento do Certificado Digital COVID da UE”, acrescenta a DGS, garantindo que todos os dados relativos à saúde do titular do certificado se mantêm nas bases de dados do Serviço Nacional de Saúde que emitiu o documento.
A orientação da DGS recorda que há três tipos de certificado digital covid-19 da UE - de vacinação, de teste e de recuperação.
O certificado de vacinação, que pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação que consta do sistema vacinas, é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a covid-19 e indica se o esquema vacinal está completo.
O certificado de vacinação, que pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação que consta do sistema vacinas, é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a covid-19 e indica se o esquema vacinal está completo.
Para quem recuperou da doença o esquema é considerado completo após a administração de uma dose de vacina, nas vacinas com um esquema de duas doses, informa a DGS.
O certificado de teste é emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes PCR e testes moleculares rápidos. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.
Já o certificado digital de recuperação, segundo a orientação da DGS, é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma 'Trace-COVID-19'.