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Empresas já podem desistir do layoff

Empresas já podem desistir do layoff

1 Jun, 2020

Informação disponível no site da Segurança Social


As empresas que pretendam desistir do apoio do ‘layoff’ simplificado, total ou parcialmente, já podem fazê-lo no site da Segurança Social.“As Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (‘lay-off’ simplificado), poderão fazê-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online”, indica a Segurança Social no site.

A mesma informação clarifica que a desistência pode abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início, ou aplicar-se apenas a partir de data indicada pela entidade empregadora. *

Alternativa para o futuro?

As medidas em vigor de ‘lay-off’ simplificado terminam a 30 de junho, mas o Governo está a estudar uma nova medida semelhante, de proteção ao emprego, adaptada à atual fase de desconfinamento em que a maioria das atividades económicas já foi retomada.

No final do Conselho de Ministros da passada sexta-feira, António Costa afirmou que o Governo procurará que a futura medida de proteção ao emprego "não tenha um peso tão pesado" na perda de rendimentos dos trabalhadores como o atual mecanismo de `lay-off´ e, idealmente, nem implique qualquer perda.

"Creio que é claro para todos a grande preocupação de que a medida que não implique a descapitalização da Segurança Social e uma outra, partilhada por todos, que essa medida de proteção e emprego não tenha um peso tão pesado na perda de rendimentos por parte dos trabalhadores e que, idealmente, não implique perda de rendimentos por parte dos trabalhadores", afirmou o primeiro-ministro.

Por outro lado, o chefe de Governo acredita que esta nova medida não pode constituir "um incentivo perverso à inatividade por parte das empresas", mas tem de ser um estímulo para que possam abrir portas e participar no "esforço de relançamento da economia.

Terceira fase de desconfinamento
Começa hoje, em Portugal, a terceira fase do desconfinamento. No Conselho de Ministros da passada sexta-feira foi aprovada a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 14 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal.

* A APICCAPS aguarda que o diploma seja publicado


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