Declarada situação de alerta, contingência e calamidade em diferentes territórios do país.
O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território. Este processo tem efeito a partir das 00:00h do dia 1 de julho e até às 23:59h do dia 14 de julho de 2020.
De acordo com António Costa, “do estado de alerta seguramente nunca sairemos até ao final da pandemia porque é preciso ter consciência que até haver a dita vacina e estarmos todos vacinados ou haver um remédio eficaz temos que nos manter no mínimo em alerta”, disse o primeiro-ministro (AML).
A situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência, e dos municípios e freguesias que se mantêm em situação de calamidade, que abrange 19 freguesias*.
“O desejo que temos é que as coisas possam progredir para que possamos nestas 19 freguesias ficar na mesma situação ou do resto da Área Metropolitana de Lisboa, se não houver uma evolução, ou, melhor ainda, para o conjunto do país num mero estado de alerta”, frisou o chefe de Governo.
Mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de observância de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene; e renovam-se medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração.
Relativamente às concentrações de pessoas estabelece-se a limitação de 20, 10, ou 5 pessoas, consoante a situação declarada no local seja, respetivamente, de alerta, contingência ou calamidade.
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) mantém-se a regra de que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, exceto supermercados, que podem encerrar às 22h00, não podendo vender bebidas alcoólicas depois das 20h00.
Nas freguesias abrangidas pela situação de calamidade estabelece-se um dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de atividades profissionais.
Alarga-se a todo o território a proibição, que já tinha sido estabelecida para a AML, do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
Clarifica-se que não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras. Deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spa’s.
*A situação de calamidade abrange 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa, a saber: na Amadora - Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água; em Odivelas - União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas; em Loures - União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho; em Sintra - União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, na Freguesia de Algueirão - Mem Martins, na União de Freguesias de Cacém e São Marcos, na União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na União de Freguesias de Queluz e Belas e na Freguesia de Rio de Mouro; e Santa Clara, em Lisboa.