Saiba mais sobre o estado de emergência
O estado de emergência está previsto na Constituição e permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas apenas na medida do necessário para conter a ameaça.
A suspensão desses direitos, de acordo com a Constituição, deve, pois, respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, na sua extensão, duração e meios utilizados, ao “estritamente necessário”.
No limite, e em termos práticos, esta medida extrema poderá, desde logo, limitar a liberdade de deslocação, nomeadamente liberdade de entrada e saída do país, liberdade de reunião e de manifestação, inviolabilidade das telecomunicações, na vertente relativa ao controlo do paradeiro do utente de serviços de telecomunicações, direito ao controlo de dados pessoais informatizados, direito de propriedade privada e direito de iniciativa económica privada.