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Estado de emergência: o que é e como funciona?

Estado de emergência: o que é e como funciona?

18 Mar, 2020

Saiba mais sobre o estado de emergência


A declaração do estado de emergência pelo Presidente da República está em cima da mesa,  depois de já ter sido decretado em  vários países como Itália, Espanha, República Checa, Hong Kong, Filipinas, ou Hungria, por exemplo, e os estados norte-americanos de Nova Iorque e Califórnia. Em Portugal, “este mecanismo” constitucional nunca foi usado em democracia.
 
O estado de emergência está previsto na Constituição e permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas apenas na medida do necessário para conter a ameaça.
 
A suspensão desses direitos, de acordo com a Constituição, deve, pois, respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, na sua extensão, duração e meios utilizados, ao “estritamente necessário”.
 
No limite, e em termos práticos, esta medida extrema poderá, desde logo, limitar a liberdade de deslocação, nomeadamente  liberdade de entrada e saída do país, liberdade de reunião e de manifestação, inviolabilidade das telecomunicações, na vertente relativa ao controlo do paradeiro do utente de serviços de telecomunicações, direito ao controlo de dados pessoais informatizados, direito de propriedade privada e direito de iniciativa económica privada.

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