Novas regras em vigor
O calendário confirmado para 2019 prevê a aplicação ao setor do calçado, com o início de um período experimental a partir do dia 1 de julho próximo. Neste contexto, os produtos apenas poderão entrar no mercado russo se tiverem as devidas etiquetas com os códigos, que deverão ser fornecidas pelo importador russo ao exportador estrangeiro.
O novo sistema é baseado na atribuição e marcação de cada produto com um código único, que será protegido por tecnologia criptográfica russa. O hardware e o software de marcação são gratuitos para fabricantes e importadores, sendo que estes terão que pagar pela geração do código único de cada marca, que consiste em duas partes: um código de identificação (o do grupo de produtos relevante de acordo com o Catálogo Comum de Produtos Marcados com Marcas de Identificação da Federação Russa) e um código de verificação (gerado com o uso da referida tecnologia).
Uma entidade legal autorizada, CRPT, é responsável pelo sistema de marcação e pela atribuição das marcas de identificação que cada importador deve solicitar.
Como funciona o sistema de etiquetagem?
- Todas as categorias de calçado que circulam no território da Federação Russa estarão sujeitas a este sistema de rotulagem;
- Cada par será rotulado com um código de identificação exclusivo e cabe ao importador solicitar às autoridades Russas os respetivos códigos e fornecer os mesmos aos exportadores;
- O sistema de identificação (gerido pela CRPT) atribui códigos exclusivos aos produtos e marcas cada unidade de produto com um código único, permitindo rastrear cada par de calçado nas várias etapas da sua circulação;
- Os códigos exclusivos consistem em duas partes - código de identificação e código de verificação. O código de identificação será o código do grupo de produtos relevante de acordo com o Catálogo Comum de Produtos Marcados com Marcas de Identificação da Federação Russa e o código exclusivo atribuído a cada unidade do produto. O código de verificação será gerado com o uso das tecnologias criptográficas russas;
- Os sapatos importados devem ser rotulados antes de entrar na Federação Russa, devendo a etiqueta a colocar na caixa de sapatos estar em russo;
- A etiqueta eletrónica (código) deverá ser colocada na embalagem pelo exportador pois o desalfandegamento na Rússia apenas será possível para produtos que já contenham a respetiva etiqueta;
- O ciclo completo de cada par de sapatos (entrada, saída e volume de negócios) é através deste sistema rastreado com recurso a esta marca de identificação exclusiva;
- Após a venda em loja, os números de controlo nas etiquetas recebem o estatuto de vendidos no sistema de rastreamento, o que significa que ninguém pode legalmente vender calçado com o mesmo número de controlo ou fazê-lo sem verificar o número de controlo;
- Um software especial para smartphone será introduzido para que todos possam verificar a etiqueta e, se o número de controlo na etiqueta estiver registado e correto, significa que o par de sapatos foi legalmente vendido;
- Um par de sapatos com um código já registado como “vendido” não poderá assim aparecer em circulação no retalho, sob pena de penalização para o distribuidor / retalhista por fraude;
- O fabricante ou importador (distribuidor) russo será o responsável por assegurar a etiquetagem de todo o calçado que coloca no mercado, sendo apenas da responsabilidade do exportador colocar os códigos fornecidos pelo primeiro.
Existem ainda muitas dúvidas em relação a esta nova legislação. Muitos destes dados estão ainda por confirmar dadas as dificuldades de contacto com as autoridades russas e pela complexidade de interpretação da legislação. A APICCAPS tem acompanhado este tema através da Confederação Europeia de calçado.