Período de saldos mais longo
“Esta medida permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interações sociais, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica”, diz o comunicado do Conselho de Ministro
Assim, a venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não contará para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano.