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Governo aprova prorrogação das condições do apoio extraordinário à retoma progressiva

Governo aprova prorrogação das condições do apoio extraordinário à retoma progressiva

1 Jul, 2021

Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial


O Governo aprovou ontem o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
 
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou que esta prorrogação “permite às empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% reduzirem o período normal de trabalho até 100% durante os meses de julho e agosto”. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros “esta redução do período normal de trabalho está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador”, enquanto nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do período normal de trabalho pode abranger todos os trabalhadores”.
 
“Esta medida tem o objetivo de ajudar as empresas a manter os postos de trabalho, que tem sido uma preocupação permanente desde o início da pandemia», destacou Ana Mendes Godinho.
 
O Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos. “Considerando a atual situação epidemiológica, o Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.
 
Ana Mendes Godinho destacou que esta medida já abrangeu 810 mil pessoas, entre os apoios relativos ao isolamento profilático e às baixas por doença Covid-19. “É também garantido o acesso aos apoios para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”.

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