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Governo aprova prorrogação do lay-off

Governo aprova prorrogação do lay-off

19 Jun, 2020

Medidas foram aprovadas ontem em Conselho de Ministros


O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros a prorrogação por um mês do ‘lay-off’ simplificado, até final de julho. O executivo acordou também o lançamento de novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano. As medidas estão previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES).

O ‘lay-off’ simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida,  terminava inicialmente em junho mas foi prorrogado até final de julho.
No entanto, a partir de agosto, o ‘esta modalidade vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.

Os novos apoios
Ainda não existem diplomas publicados sobre os novos apoios às empresas. No entanto, de acordo com o Programa de Estabilização Económica (PEES), as restantes empresas em dificuldades terão disponíveis novos apoios com vista à retoma progressiva da atividade. No entanto, estas empresas não terão a possibilidade de suspender os contratos, apenas de reduzir o horário de trabalho.

Assim, as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre agosto e outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano, adianta a Lusa
Se a quebra de faturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro.

A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.
Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário.
Esta medida, que virá a substituir o 'lay-off' simplificado, tem como principais pressupostos "a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário" bem como o "pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas”. 

As empresas que tenham beneficiado do regime de 'lay-off' simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

A APICCAPS aguarda que sejam publicados os diplomas para remeter mais informações aos seus associados.

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