APICCAPSAPICCAPSAPICCAPS
Facebook Portuguese Shoes APICCAPSYoutube Portuguese ShoesAPICCAPS

Governo estendeu até 31 dezembro admissibilidade de vários documentos

Governo estendeu até 31 dezembro admissibilidade de vários documentos

19 Mar, 2021

Alargamento de prazos


O Governo estendeu até 31 de dezembro a admissibilidade de documentos que expirem este ano, tais como atestados médicos de avaliação de incapacidade e a cartões de cidadão, certidões, licenças e autorizações cuja validade tenha terminado há 15 dias.

“Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei [hoje] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021”, diz o decreto-lei publicado esta semana.

Este diploma adota uma série de medidas em matéria de combate à pandemia de COVID-19 numa perspetiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas. De acordo com a Lusa, o decreto especifica que foi estendido até 31 de dezembro a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Outras extensões
“Também no âmbito das empresas, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”, segundo o decreto-lei.
Está também prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que tenham lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro.

Partilhar:

Últimas Notícias