Pedro Siza Vieira apresentou as novas medidas do Governo
O Ministro anunciou também, a propósito do BPF, que o mesmo “constitui a pedra angular para a transformação da economia portuguesa e que desempenhará um papel fulcral na implementação do PRR, através da execução de investimentos e do apoio a financiamento de projetos do setor privado nas dimensões verde, digital e resiliência”.
Assim, sobre o aumento de capital do BPF (250 milhões), Pedro Siza Vieira disse que o mesmo visa o aumento da sua capacidade “para o pleno desenvolvimento do programa InvestEU, devendo incidir sobre quatro janelas de investimento estratégico nacional e europeu, com mobilização esperada de cerca de 9 mil milhões de euros”: infraestruturas sustentáveis; investigação, inovação e digitalização; investimento social e competências; pequenas e médias empresas.
Relativamente ao Fundo de Capitalização e Resiliência (1 300 milhões), o Ministro afirmou que esta medida tem como missão "promover o continuado esforço de capitalização e o acesso a financiamento para empresas não financeiras, com particular ênfase no necessário reforço de solvência para o período de recuperação e relançamento da economia".
Programas Retomar e Reforçar
Pedro Siza Vieira referiu ainda, na sua intervenção, o programa Retomar - dirigido ao crédito em moratória - e o programa Reforçar, que constitui um "incentivo à capitalização de micro e pequenas empresas".
- libertar liquidez para a recuperação da atividade económica através do alívio das obrigações financeiras;
- incentivo público à renegociação de termos do crédito em moratória bancária nos setores mais afetados pela crise pandémica;
- garantia pública de até 25% sob créditos já existentes, assegurando novo período de carência e extensão de maturidade;
- comissão de garantia nos níveis mínimos autorizados pela Comissão Europeia».
Sobre o programa Reforçar, Pedro Siza Vieira referiu que o mesmo consiste em:
- promover a redução do endividamento das micro e pequenas empresas;
- amortização de dívida com garantia pública contraída pelas micro e pequenas empresas, para fazer face à Covid-19;
- subvenção pública que acompanha a capitalização realizada pelos sócios de empresas com maior quebra de faturação (superior a 40 %), dos setores mais afetados;
- subvenção «de um euro público por cada euro privado»;
- atribuição de subvenção sob a forma de reembolso às prestações que primeiro se vencem.